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Construtoras terão que pagar R$ 45 milhões em indenização por obra da Estrada da Rainha

As polêmicas obras na Estrada da Rainha resultaram em uma condenação judicial para as construtoras Silva Packer, P&P e Tha Real State Empreendimentos Imobiliários, que terão que pagar, cada uma, R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo devido ao corte de vegetação acima do permitido. A decisão é da juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública, e responde a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina.

As três construtoras, proprietárias de terrenos à margem da via, firmaram acordo com o MPSC em que se comprometiam a executar a contenção do morro, que leva a Praia Central à Praia dos Amores.

A obra era licenciada, mas as empresas responsáveis ultrapassaram o limite da autorização de corte. Na área havia pelo menos um exemplar de palmito-juçara, que é protegido por lei e, portanto, de preservação permanente. Além disso, de acordo com perícia judicial, a declividade do terreno garantia a proteção.

A magistrada considerou que, embora as construtoras não tenham se beneficiado diretamente desse corte de vegetação, já que os acessos aos seus terrenos poderiam ter sido construídos mesmo se não houvesse a supressão acima do permitido, houve dano ao meio ambiente. “Em que pese as construtoras afirmarem que realizaram obras em benefício da coletividade, como a duplicação da estrada e a contenção do morro, não menos verdade que o fizeram não por filantropia, mas porque sabiam que, adiante, se beneficiariam – e muito – com os empreendimentos, eis que tencionavam edificar nos terrenos vizinhos” _ afirma na decisão.

Além da multa, a sentença proíbe as três construtoras de edificarem ou venderem os terrenos à margem da estrada, e determina que sejam considerados área verde. A juíza levou em conta a situação econômica das empresas: “tendo em vista o mercado imobiliário do município que não pode ser comparado a qualquer outro no país, apresentando valores astronômicos”.
As construtoras ainda podem recorrer da decisão.

Patrimônio afetado

Na decisão judicial, a juíza Adriana Lisbôa atenta para o fato de a Estrada da Rainha ser patrimônio paisagístico de Balneário Camboriú, cartão-postal da cidade, e ter sido alvo de grande mobilização popular, contrária à duplicação _ obra que leva nada a lugar algum, e hoje é usada como estacionamento.

Pré-candidatos

Duas das empresas condenadas no caso da Estrada da Rainha _ P&P e Silva Packer _ têm como proprietários, respectivamente, o ex-secretário de Planejamento, Auri Pavoni (PDT), e o presidente do Sinduscon, Carlos Humberto Metzner Silva (PR). Ambos, pré-candidatos à prefeitura de Balneário Camboriú.

Auri disse ontem que entende que o fato possa ser usado contra ele na disputa eleitoral. Mas defende que as construtoras agiram corretamente.
Segundo ele, a supressão ocorreu porque o laudo de uma perícia indicou que era necessário fazer uma melhor contenção, que não constava no acordo firmado com o MPSC _ o que “alargou” a obra. “Não oficializamos (com o Ministério Público) porque os laudos já diziam que era necessário”, afirma.

Carlos Humberto Metzner Silva afirmou que respeita a decisão judicial, mas vai recorrer.

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