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Confira o calendário completo para saque do FGTS de contas inativas

A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril.

Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS inativo em 2017

Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores em entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.

Calendário de saques do FGTS - Divulgação/Agência Brasil/ND
Calendário de saques do FGTS – Divulgação/Agência Brasil/ND

 

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em nos primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que o cronograma de pagamentos coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.

Como sacar o FGTS inativo

Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

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