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Os cuidados que empresários devem tomar com a lei da terceirização

A terceirização sempre foi um tema polêmico, antes mesmo da aprovação da nova lei. Por um lado, os trabalhadores querem saber como fica a garantia de direitos básicos trabalhistas. De outro, os empresários veem nessa lei uma forma de reduzir os custos, aumentar a sua produtividade e consequentemente aquecer a economia.

Os empresários precisam estar atentos e buscar compreender bem a regulamentação dessa lei para evitar processos jurídicos. Graziela dos Santos é coordenadora do Departamento Pessoal da Magnus Consultoria, em Blumenau. Ela comenta que as dúvidas que surgiram se referem às obrigações de contratante e empresa contratada para fazer a terceirização. É por isso que destaca pontos bem objetivos para sanar as principais dúvidas dos empresários:

 

– A empresa prestadora de serviço é quem comandará os empregados. Ela será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa tomadora passa a ser responsável subsidiária, limitada ao período estabelecido da prestação de serviços.

 

– Ao buscar por esse serviço, o empresário contratante deve checar se a empresa que assumirá a terceirização é uma empresa conceituada, que investe em treinamento, especialização dos seus serviços e se cumpre com suas obrigações trabalhistas. O empresário poderá solicitar as fichas de registro dos funcionários, pagamento de impostos como FGTS e GPS (Guia da Previdência Social).

 

– É necessário conferir se a empresa mantém registro das folhas de pagamento, do cartão ponto e da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

 

– Não esquecer de verificar as certidões negativas da empresa terceirizadora, incluindo se há algum processo trabalhista em tramitação.

 

– O contrato de trabalho entre o empregado e a prestadora de serviço deve ser específico e deve prever a possibilidade de alterações (horário e local de expediente), sendo que os funcionários não poderão trabalhar em atividades para quais não foram contratados, evitando assim o desvio de função.

 

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