Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Noticia SC Notícias

Mulher atingida por foguete em Barra Velha será indenizada em R$ 1 milhão

Mulher atingida por foguete em Barra Velha será indenizada em R$ 1 milhão

Ana Paula da Silva, de 30 anos, atingida por um foguete na virada do ano de 2008 para 2009 em Barra Velha será indenizada em R$ 1 milhão, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta terça-feira. Em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, a 1ª Câmara Civil do TJ-SC manteve condenação de três homens responsáveis pelo disparo de artefato explosivo que acertou a cabeça de Ana Paula e provocou sequelas de natureza física e neurológica de grande extensão.

Em nota publicada nesta terça-feira, o TJ-SC afirmou que “a vítima até hoje registra incapacidade laborativa e dependência de terceiros para as atividades diuturnas mais comezinhas”. Conforme os autos, o trio soltava fogos de artifício no réveillon quando “um dos explosivos saiu do controle, seguiu direção horizontal e atingiu a nuca de Ana Paula que festejava com amigos no pátio de um posto de gasolina”.

Gilberto Marinho Moraes, Odair Luiz Moraes e Luiz Vilmar Moraes foram condenados ao pagamento de R$ 600 mil – R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização excede R$ 1 milhão. Em 2013, eles foram condenados a pena de quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto.

Em apelação, de acordo com o TJ-SC, o trio teria buscado afastar sua responsabilidade pelo fato, mas foram rechaçados “pelos inúmeros testemunhos prestados e pela perícia técnica realizada”. Eles também tentaram diminuir o valor da condenação, mas o relator não viu exagero na sentença. “No seu entender, determinados infaustos da vida muitas vezes ocasionam dores íntimas superiores à própria dor da perda definitiva”.

— Trata-se, penso eu, de drama que se renova a cada dia, sendo de todo intuitivo que qualquer pessoa nessas condições sente o peso constante da frustração, da impotência e da indignação, vendo sua vida ser transformada repentinamente num martírio constante e definitivo — anotou o desembargador.

Costa Beber promoveu a majoração dos danos estéticos, que passaram de R$ 50 mil para R$ 100 mil. As provas que garantiram a sentença foram emprestadas de ação penal a que o trio respondeu pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Nela, foram condenados na comarca, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aguardam recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2009, a Justiça havia decidido não antecipar a indenização pedida por Ana Paula da Silva. Os advogados de Ana haviam entrado com pedido de indenização contra os três réus no processo criminal que apurava a responsabilidade pelo acidente. Na ocasião, o juiz Edson Luiz de Oliveira afirmou que, para aceitar o pedido, a lei exigia que não houvesse dúvida sobre a culpa dos réus.

Posts Relacionados

Projeto itinerante leva música para escolas da Grande Florianópolis

Declaração de Imposto de Renda pode apoiar projetos sociais em Santa Catarina

Empreende Brazil Conference reunirá grandes nomes de empresas líderes de mercado

Concessionárias Aegea em SC investem 250 milhões em abastecimento e esgotamento sanitário

Diário da Cidade

MEIs agora têm até agosto para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista

Estrelas Costao premia top parceiros do Costao do Santinho Resort

A importância do sono para a aprendizagem infantil

Santa Catarina recebe curso de simulação realística sobre tecnologia não invasiva de monitoramento do risco de Hipertensão Intracraniana da brain4care

MPF/SC prestigia posse da primeira indígena na coordenação do DSEI interior sul

Queijo de Iraceminha está na lista dos melhores do mundo