Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Noticia SC Notícias

Conselheira Tutelar é afastada do trabalho por apresentar atestado médico falso

Conselheira Tutelar é afastada do trabalho por apresentar atestado médico falso

Atestado foi utilizado para justificar falta ao trabalho. Além do afastamento, também foi determinada a suspensão do pagamento de sua remuneração até o julgamento da ação.

 

Uma Conselheira Tutelar do Município de Herval d’Oeste foi afastada do cargo e teve os vencimentos suspensos em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A conselheira utilizou atestado médico falso para justificar falta ao trabalho.

Na ação, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski relata que no dia 25 de janeiro de 2016, 15 dias após assumir o cargo de Conselheira Tutelar, Pamela Pasinato Bertotti ausentou-se do trabalho com o argumento de que teria uma consulta médica.

No dia seguinte à suposta consulta médica, a Conselheira entregou o atestado médico, no qual foi constatada a falsificação. O médico que teve o nome utilizado indevidamente registrou, inclusive, boletim de ocorrência contra a agente pública, resultando em Ação Penal pelo crime de uso de documento falso, ajuizada pelo Ministério Público, ainda não julgada.

Para a Promotora de Justiça, diante das provas levantadas, a Conselheira Tutelar praticou conduta incompatível com os deveres funcionais de seu cargo, inobservando os deveres de honestidade e lealdade à instituição, ferindo diretamente a moralidade administrativa.

O afastamento da servidora, sem direito à remuneração, é medida imperativa para salvaguardar os direitos da comunidade em geral, bem como devolver aos demais membros do Conselho Tutelar a regularidade e tranquilidade na desenvoltura de suas atividades. “Além disso, um Conselheiro Tutelar inidôneo significará exemplo negativo aos olhos dos demais agentes públicos e de toda a sociedade”, considera a Promotora de Justiça na ação.

Diante dos fatos apresentados na ação, a medida liminar requerida pelo Ministério Público para o afastamento não remunerado da Conselheira Tutelar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Herval d’Oeste. A decisão determina, ainda, a imediata convocação da suplente ao cargo, a fim de evitar prejuízos ao serviço prestado pelo Conselho Tutelar. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900064-23.2017.8.24.0235)

Posts Relacionados

Networking é tema de maior evento para mulheres empreendedoras de Santa Catarina

SC preenche 221 vagas em cartórios extrajudiciais por convocação em concurso público

Setor agrícola debate futuro sustentável na região sul do Brasil em maio

FIESC da regional de Brusque incentiva participação de empresas no concurso i9 Defense

60% das mulheres catarinenses preferem investimentos conservadores

Carnaval de Florianópolis é tema de exposição inédita no Museu Histórico de SC

O4B se une à Minder para promover GTM Connection 2024. Catarinenses têm desconto especial

Ciser, Hub #Colmeia e Sebrae Startups lançam terceira edição de programa de aceleração de startups, o Desafix 3.0

Garopaba(SC) dará a largada do Circuito de base do surf catarinense desta temporada

Entrega da Etapa Estadual do 12º Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora marcada para 29 de abril