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Dário Berger é absolvido no Supremo Tribunal Federal

Dário Berger é absolvido no Supremo Tribunal Federal

O jornalista da TVBV, Vânio Bossle, noticiou em sua página no Facebook: “O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o senador Dário Berger de processos que levantavam supostas práticas de crimes de responsabilidade, associação criminosa, fraude em licitação, patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração, todos relacionados quando exerceu o mandato de prefeito de São José.”

Continuou; “Com base no Código Penal, tanto o ministro Levandowski como a Procuradoria Geral da República decidiram arquivar o processo quando os fatos narrados nas denúncias não constituem crimes. Ainda de acordo com manifestação da Procuradoria Geral da República, as provas apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Florianópolis não demonstram narrativas contidas na denúncia.”

Prosseguiu: “O ministro entendeu que ‘os fatos descritos na denúncia não sinalizam a prática, nem em tese, dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/67, uma vez que os fatos imputados ao denunciado foram praticados de forma lícita e de acordo com as prerrogativas e funções inerentes ao cargo público no qual estava investido’.
Segundo a decisão, as provas indicam o uso de carro oficial, na hora apurada, para buscar o então prefeito Dário Berger em heliponto de São José (SC), ‘após compromisso constante de sua agenda oficial em Criciúma. Também, segundo o ministro, constatou-se que ‘a presença de material de campanha no interior do veículo não configura, por si só, indício de materialidade do crime imputado ao réu.”

 

QUESTÕES

Dário Berger foi acusado de supostas práticas de:

crime de responsabilidade,
associação criminosa,
fraude em licitação,
patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração.
Chamou-nos a atenção o seguinte trecho da notícia de Bossle: “Ainda de acordo com manifestação da Procuradoria Geral da República, as provas apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Florianópolis não demonstram narrativas contidas na denúncia.”

Depois outro trecho a destacar: “(…) ministro Levandowski como a Procuradoria Geral da República decidiram arquivar o processo quando os fatos narrados nas denúncias não constituem crimes.”

Espera aí.  Então, o Ministério Público de Santa Catarina e a 2ª Vara da Comarca de Florianópolis “não demonstram narrativas contidas na denúncia” e o os “fatos narrados nas denúncias não constituem crimes”?

Pensar e questionar não ofendem, mas que conclusão podemos ter? Que o Ministério Público simplesmente não conseguiu levantar provas suficientes para mostrar que Dário Berger praticou os crimes que eles acusaram? Todo o trabalho do Ministério Público foi completamente em vão, pois sequer eles souberam distinguir o que é “crime”, segundo o que se pode deduzir a partir da sentença do ministro Lewandowski?

Com todo o respeito ao Ministério Público, mas a sentença do Ministro Lewandoswski não foi um literal “tapa na cara” dos promotores dando a entender que eles não conseguem argumentar uma denúncia que “constitui crimes”?

Então, pelo que estamos entendendo, todas as acusações levantadas contra Dário não passaram de “perseguição” pura e simples do Ministério Público?

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