Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Noticia SC

Poluição sonora: saiba quais são os direitos e deveres dos cidadãos

Poluição sonora: saiba quais são os direitos e deveres dos cidadãos

Além de prejuízos à saúde humana e à qualidade de vida, o excesso de ruídos pode causar conflitos entre as pessoas de uma localidade. Mas a lei diferencia os casos de poluição sonora e os de perturbação do sossego alheio.

 

Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, inclusive à próxima geração, e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida, planejamento urbano e patrimônio cultural.

De acordo com um estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alguns dos possíveis danos causados pela exposição a ruídos são perda de audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse e aceleração cardiovascular.

A Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas, incluindo as de propaganda política.

Conforme indica a Resolução, os ruídos considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público são estabelecidos pela norma NBR 10.152 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estipula valores, em decibéis, para ambientes como hospitais, escolas, bibliotecas, locais de circulação, residências, restaurantes, igrejas e templos e locais para esporte.

Já a emissão de ruídos produzidos por veículos automotores, ou aqueles no interior dos ambientes de trabalho, obedecem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

E fique atento: além das legislações e normas nacionais, cada município possui especificidades a respeito de limites de decibéis e horários.

Como resolver conflitos

Eventos e atividades podem ser favoráveis quando realizados em determinadas áreas, pois promovem a ocupação dos espaços e previnem contra a criminalidade. Mas devem ser realizados sem causar transtornos aos moradores e respeitando os limites de horários.

Mesmo assim, algumas pessoas ainda podem ser afetadas pelo barulho, como aquelas que trabalham durante a noite e precisam descansar durante o dia; ou as que usam horários diurnos para atividades de concentração (trabalho ou estudo).

Por isso, nos conflitos causados por problemas relacionados à poluição sonora, alguns termos não são negociáveis. O limite de decibéis, por exemplo, é estabelecido por lei e não pode ser modificado. Horários e periodicidade devem ser fixados para eventos que causam barulho excessivo, mas eventos esporádicos podem ter maior flexibilidade nesse sentido.

Nos casos em que a produção de ruídos afeta uma coletividade, prejudicando a qualidade de vida e a relação entre as pessoas de uma localidade, o cidadão pode procurar o Ministério Público. Para fazer uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria do MPSC ou encontre uma Promotoria de Justiça na sua região.

Poluição sonora ou perturbação do sossego?

Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio – com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

Posts Relacionados

Projeto itinerante leva música para escolas da Grande Florianópolis

Declaração de Imposto de Renda pode apoiar projetos sociais em Santa Catarina

Empreende Brazil Conference reunirá grandes nomes de empresas líderes de mercado

Concessionárias Aegea em SC investem 250 milhões em abastecimento e esgotamento sanitário

Diário da Cidade

MEIs agora têm até agosto para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista

Estrelas Costao premia top parceiros do Costao do Santinho Resort

A importância do sono para a aprendizagem infantil

Santa Catarina recebe curso de simulação realística sobre tecnologia não invasiva de monitoramento do risco de Hipertensão Intracraniana da brain4care

MPF/SC prestigia posse da primeira indígena na coordenação do DSEI interior sul

Queijo de Iraceminha está na lista dos melhores do mundo