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Auditoria Fiscal Municipal de Barra Velha fornece orientações para parcelamentos de débitos

Auditoria Fiscal Municipal de Barra Velha fornece orientações para parcelamentos de débitos

Pagamento pode ser feito em até 48 parcelas

O setor de Fiscalização de Tributos da Prefeitura de Barra Velha informa que, a partir de abril, os interessados em realizar o parcelamento de débitos com a prefeitura deverão apresentar ao setor de Protocolo, cópias de alguns documentos exigidos pela Lei nº 1660 de 2018.
Após a análise dos documentos e homologação do pedido, os débitos serão parcelados. A prefeitura tem até dez dias, a partir da entrega da documentação, para realizar a homologação.

De acordo com o setor de fiscalização de tributos, o limite máximo é de 48 parcelas. O valor mínimo de parcela para Pessoa Jurídica é de R$ 113,05 reais. Para Pessoa Física, a parcela mínima é de R$ 75,37 reais. Para débitos acima de R$ 37.685,00 reais será exigido garantia. O vencimento de qualquer parcela a mais de 90 dias implicará no cancelamento automático do parcelamento.

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Documentos necessários para o parcelamento

Pessoa Física ou Microempreendedor Individual:

  • Cópia de Identidade ou documento equivalente.
  • Cópia da Certidão de Casamento.
  • No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo).
  • Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (requerimento anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar.
  • Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo).
  • Cópia de CPF ou CNPJ.
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.
  • Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento.
  • No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante.
  • No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, cópia de instrumento público ou particular de compra e venda.
  • Termo de oferta de garantia (se for o caso).
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Pessoa Jurídica

  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social) devidamente registrado que permita identificar o responsável pela administração ou gerência.
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial com menos de 30 dias.
  • No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada. (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo).
  • Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar.
  • Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo).
  • Cópia de CPF ou CNPJ.
  • Cópia de comprovante de endereço atualizado.
  • Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento.
  • No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante.
  • No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, cópia de instrumento público ou particular de compra e venda.
  • Termo de oferta de garantia (se for o caso).

Dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Arrecadação e Setor de Fiscalização de Tributos por meio do telefone (47) 3446-7700.

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