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Marina de Porto Belo tem 30 dias para apresentar licença ambiental

Marina de Porto Belo tem 30 dias para apresentar licença ambiental

Caso não se regularize, empresa náutica tera as atividades suspensas, pois licenciamento ambiental é indispensável para seu regular funcionamento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a marina Gil Empreendimentos Náuticos Ltda., localizada em Porto Belo, regularize seu licenciamento ambiental em 30 dias, sob pena de ter as atividades suspensas.

A medida liminar almejada foi parcialmente concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que em 2013 instaurou inquérito civil para apurar a atividade irregular da empresa, cujo ramo de atividade é considerado potencialmente poluidor por resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual do Meio Ambiente, devido à manipulação de produtos combustíveis.

Em 2015, após investigações, ofícios expedidos e fiscalizações, a empresa finalmente protocolou pedido na FATMA, postulando a devida licença. No entanto, esta até hoje não foi concedida, devido irregularidades com o sistema de tratamento de esgoto e a ausência de implantação dos planos de emergência, que ainda não haviam sido regularizados pelo Administrador do estabelecimento.

Para a Promotora de Justiça, é impreterível que o licenciamento ambiental esteja de acordo com as normas vigentes. “No caso das marinas náuticas, as licenças ambientais de operação devem estar em dia, não só pelo aspecto legal – que já seria suficiente – , mas sobretudo pelos graves problemas ambientais potencialmente gerados por este tipo de estabelecimento comercial, como a contaminação das águas, solo, além do risco potencial de incêndios”, completa.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu a imediata suspensão das atividades da empresa até o efetivo licenciamento ambiental. O entendimento do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo foi por conceder um prazo de 30 dias para a regularização antes de suspender as atividades. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900413-86.2018.8.24.0139).

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