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Empresas em débito com a Prefeitura serão excluídas do Simples Nacional

Empresas em débito com a Prefeitura serão excluídas do Simples Nacional

Pendências devem ser regularizadas até 31 de janeiro

Empresas optantes do Simples Nacional que possuam débitos com a Prefeitura Municipal de Barra Velha ou que possuam cadastros desatualizados devem regularizar suas pendências até 31 de janeiro. De acordo com o setor de Auditoria Fiscal do Município, empresas que não cumprirem com as exigências serão excluídas do regime de tributação unificada.

A medida está de acordo com a Lei Complementar 123 de 2006 e Resoluções 25/2017 e 46/2014, ambas do Conselho Gestor do Simples Nacional. Empresas que regularizarem as pendências junto a Receita Federal ou a Prefeitura devem informar por meio de pedido acompanhado de requerimento devidamente assinado, cópia do contrato social, cópia do cartão CNPJ e cópia do comprovante de pagamento dos débitos.

Segundo o auditor fiscal da Prefeitura, Moisés Camilo Dias Gonçalves, o pagamento dos débitos após o mês de janeiro impedirá a participação no Simples Nacional durante todo ano de 2019. O resultado final dos CNPJ’s indeferidos pela Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal será publicado no site da Receita Federal no dia 15 de fevereiro.

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