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Covid-19: alteração do prazo para disponibilização das dívidas

Aqui na Serasa Experian temos uma missão clara: criar um futuro melhor, ampliando oportunidades para pessoas e empresas.

Por isso, em função dos desdobramentos da pandemia de Coronavírus no Brasil, informamos que o prazo para disponibilização das dívidas incluídas pelos credores no cadastro de inadimplentes dos bureaus de crédito Serasa Experian, Boa Vista Serviços (SCPC), SPC Brasil e QUOD (ControlCred) passará temporariamente para 45 dias corridos contados da data de postagem do comunicado em todos os Estados.

Essa medida passa a valer a partir do dia 17 de abril de 2020, por três meses, e busca dar mais tempo para que os consumidores e empresas possam buscar a renegociação ou postergação do vencimento de seus débitos junto aos seus credores, visto que alguns serviços estão sendo prorrogados, outros paralisados e a economia como um todo passa por um momento de cooperação.

Aproveitamos para informar, também, que foi aprovado no último dia 9 de abril na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 675/2020, que tem o objetivo de suspender a negativação por 90 dias, a partir de 20/3. O texto aprovado seguirá agora para o Senado Federal. Continuaremos acompanhando a sua tramitação no Legislativo e atualizaremos nossos clientes assim que houver novos desdobramentos.

Reafirmamos o nosso compromisso de colaboração e informação a nossos clientes e toda a sociedade neste momento sensível.

Em caso de dúvidas, fale com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 3003-7372.

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