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Saque emergencial de FGTS após ciclone de 2020 exige comprovação de residência em área atingida, julga 5ª Câmara do TRT-SC

Colegiado entendeu que declaração de residência em município listado por decreto estadual não é suficiente para assegurar retirada

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feito por um trabalhador residente em Lages (SC), uma das cidades atingidas pelo “Ciclone Bomba” em junho de 2020, mas que não comprovou morar em área do município atingida pelo vendaval.

O ciclone se formou no dia 30 de junho de 2020 e durou dois dias, provocando tempestades com ventos de até 130 km/h em centenas de municípios dos três estados da Região Sul. Apenas em Santa Catarina, mais de 1,5 milhão de casas ficaram sem luz e 11 mil pessoas foram  desalojadas. A Defesa Civil contabilizou 13 mortes.

Ao negar a retirada, a defesa da Caixa apontou que o  Decreto Estadual nº 700 de 2020 trazia uma cláusula de restrição, estabelecendo que a situação de anormalidade seria válida apenas para as áreas dos municípios elencados onde o poder público comprovasse a existência de danos.

Leia a matéria completa em: https://bit.ly/3s0zbPr

Decisão: Processo nº 0002647-88.2020.5.12.0007  

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