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Casos de Covid-19 quadruplicam e levam TRT-SC a suspender atividades presenciais

Medida vale até 20 de janeiro para as unidades de primeiro e segundo graus, em todo o Estado
 
A Administração do TRT-SC suspendeu as atividades presenciais em todas as unidades de primeiro e segundo graus até o dia 20 de janeiro. O Ato de suspensão foi divulgado hoje e é assinado pelo presidente do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, que levou em conta o agravamento das condições epidemiológicas no estado em razão do aumento do número de casos de Covid-19 e de internações por síndrome respiratória aguda grave.

Em duas semanas, o número de casos ativos de Covid-19 em Santa Catarina mais do que quadruplicou, passando de 1,9 mil no dia 24 de dezembro para 8,5 mil na quinta (6), conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde. Somente na Capital, eram 206 pessoas internadas em leitos de enfermaria pela doença na quinta-feira, conforme o Covidômetro da Prefeitura.

Durante o período de suspensão, as unidades continuarão prestando atendimento pelos meios remotos disponíveis, como telefone, e-mail e videochamadas (balcão virtual). Os prazos e audiências permanecem suspensos também até o dia 20 de janeiro, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal.

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