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Coronavírus em SC: Educação analisa EAD para alcançar alunos sem acesso residencial a computador e internet

A partir da resolução aprovada na última semana pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE-SC), sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais para o cumprimento do calendário letivo de 2020, a Secretaria de Estado da Educação (SED) estuda a flexibilização das atividades pedagógicas a distância. A solução deve ser aplicável aos 539,6 mil alunos da rede estadual de ensino, considerando que parte dos matriculados não têm acesso a computador ou internet em casa.

O CEE aprovou a resolução CEE/SC Nº 009 na quinta-feira, 19, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19) para todo o sistema estadual de educação, o que consiste em redes municipal, estadual e particular. A homologação do documento deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-SC) nos próximos dias.

O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, afirma que, no caso da rede estadual, a premissa básica é a universalidade de ensino, com acesso para todos os alunos. Por isso, a SED estuda as alternativas existentes nos próximos 15 dias, em que a rede se encontra em antecipação do recesso escolar.

“O Conselho Estadual de Educação foi ágil na resolução. Estamos planejando ações e trabalhando diuturnamente com nossos especialistas para encaminhar a solução e orientar a rede. É necessário chegarmos a um modelo que contemple todos os estudantes, pois, segundo dados apontados por nossos alunos no momento da matrícula, mais 40% não têm computador em casa e próximo de 18% não têm qualquer acesso à internet na residência”, explica Uggioni.

Aulas em EAD demandam adaptações pedagógicas

O secretário complementa que a educação a distância (EAD) demandará adaptações pedagógicas e destacou que a maior parte dos alunos da rede estadual de ensino tem acesso a rádio, televisão e o smartphone.

“Ministrar uma aula em EAD não é o mesmo que uma aula presencial. Requer material diferente, lúdico, interativo e atraente para obter a atenção do aluno por intermédio da tela. Estamos trabalhando com todas essas variáveis em uma situação completamente diferente, que nunca vivenciamos, e cujo período iremos transpor com responsabilidade e com a participação de toda a nossa rede de ensino”, reforça o secretário Natalino Uggioni.

Além do levantamento de uma solução para ensino a distância, a SED está elaborando uma página de recursos digitais de aprendizagem como suporte aos docentes, pais e alunos. O endereço será disponibilizado nos próximos dias.

Resolução cita materiais de estudo, plataformas e participação docente

O secretário de Estado da Educação reconhece a agilidade do CEE na aprovação do documento, ato decorrente das discussões de um grupo de trabalho criado na última semana, envolvendo a SED, o Ministério Público (MP-SC), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-SC), a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe).

A resolução do CEE aponta que o planejamento e a elaboração das ações pedagógicas e administrativas deverão contar com a colaboração do corpo docente, para serem desenvolvidas durante o período de aulas presenciais suspensas, objetivando viabilizar material de estudo de fácil acesso, tais como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico e outros meios, digitais ou não. Estes recursos devem viabilizar a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indicação de sites e links para pesquisa.

Comprovação de aulas deverá ter registro de frequência e relatórios

O documento expõe, ainda, que instituições que aderirem ao regime especial de aulas a distância deverão realizar o registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas, que computarão como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020.

O conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais poderá compor, a critério de cada instituição ou rede de ensino, nota ou conceito para o boletim escolar.

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