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Dono de casa noturna é condenado por permitir adolescente em show com gogo boy

A prática da infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ocorreu em Concórdia e resultou na condenação ao pagamento de multa de três salários-mínimos

O proprietário de uma casa noturna no Município de Concórdia foi condenado ao pagamento de multa por ter permitido a entrada de pelo menos uma adolescente em um evento que contou com show de gogo boys (homens que fazem striptease). Caso reincida na infração, a casa noturna poderá ser fechada por até 15 dias.

O caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que recebeu a informação de uma adolescente presente no evento promovido por um clube noturno em referência ao Dia da Mulher, em março de 2016.

Ao investigar os fatos, com auxílio do Conselho Tutelar local, a Promotoria de Justiça obteve o testemunho de outra adolescente, de 17 anos, que confirmou ter estado presente à festa, além de fotos e vídeos do evento comprovando o show de conteúdo inadequado a menores de 18 anos.

Em depoimento à Promotoria de Justiça e, depois, em audiência judicial, a adolescente declarou que não lhe foi pedida qualquer identificação para entrar na casa noturna. Afirmou, ainda, que assistiu ao show e viu outras adolescentes presentes na ocasião.

O Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos devem afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, como consequência, devem controlar a entrada do público adequado à classificação etária.

A mesma Lei classifica como infração administrativa ¿deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo¿. Para a infração, o ECA estabelece a punição de pagamento de multa de três a vinte salários-mínimos, sendo a reincidência punida com o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, Samuel Andreis, julgou a ação procedente, condenando o proprietário da casa noturna ao pagamento de multa de três salários-mínimos.

Para o Promotor de Justiça, a decisão judicial é importante pois demonstra para a sociedade que a Lei está sendo cumprida, que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão agindo para defender crianças e adolescentes, bem como reforça o óbvio: menores de 18 anos não podem frequentar shows de striptease. A decisão é passível de recurso

Os nomes dos envolvidos não são divulgados em função da ação correr em segredo de justiça, conforme prevê o ECA, a fim de preservar a identidade de crianças e adolescentes.

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

(48) 3229.9010

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