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Entrega da Declaração de Regularidade Sanitária teve prazo prorrogado

A entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), foi prorrogada mais uma vez, agora, com o prazo estendido até o dia 31 de agosto de 2022. A nova Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 – que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 – foi sancionada pelo prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira e publicada em Diário Oficial na última sexta-feira (29), disponível no site https://leismunicipais.com.br.

“O pleito veio da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC), que encaminhou o pedido à Câmara de Vereadores, sendo aprovado na última semana e sancionada a alteração da lei pelo prefeito Fabrício, com o novo prazo. Essa é uma lei muito importante, que não tem o intuito de penalizar ninguém, mas sim, ter o engajamento de toda a sociedade na missão de buscar uma Balneário de Águas Limpas”, menciona o gerente Financeiro e Comercial, Geovan Fidelis Maciel.

A lei foi criada com o objetivo de garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares em Balneário Camboriú. Devem protocolar o documento, todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas). A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade.

Dos 7.220 imóveis que precisam entregar a declaração em Balneário Camboriú, 1.534 imóveis protocolaram até o momento. Destes, 401 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados já emitidos; 79 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 147 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem qualquer devolutiva ou pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 63 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 844 aguardam a vistoria. “É preciso ficar atento ao andamento do processo, pois é por lá, que será agendada a vistoria. Assim como, a devolutiva por falta de documentos ou vistorias que tiveram prazo para regularizar alguma situação. Caso contrário, serão consideradas como não entregues e arquivadas”, menciona a fiscal sanitarista Andressa Algayer, destacando que nesses casos os responsáveis precisam reabrir o processo solicitando novo prazo para adequação.

Sobre a Declaração

A Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações foi criada pela Lei nº 4.260 – com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 (https://leismunicipais.com.br) – institui a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a declaração, até 31 de agosto de 2022.

Entre os dispositivos da Lei estão, a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

A validade do certificado é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

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