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Ex-Prefeito de São José Djalma Berger foi condenado em ação civil pública

Ex-Prefeito de São José Djalma Berger foi condenado em ação civil pública

O ex-Prefeito de São José Djalma Berger foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Quando Prefeito, Berger foi omisso ao permitir o uso irregular de ranchos de pesca em espaço público. A sentença também determina que o Município de São José licite as vagas ainda não ocupadas e as preenchidas de forma irregular.

Na ação ajuizada pela 8ªPromotoria de Justiça da Comarca de São José, a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata que após apurar, em inquérito civil, o uso irregular dos ranchos de pesca construídos pela Prefeitura em área contígua à Avenida Beira Mar para uso exclusivo de pescadores profissionais, recomendou ao Prefeito que promovesse licitação para as vagas utilizadas ilegalmente ou não preenchidas.

Segundo a Promotora de Justiça, foram construídos dois ranchos, com dez boxes cada um, sendo duas vagas por box, totalizando 40 vagas. Porém, alguns dos 40 permissionários iniciais faleceram e os espaços foram ocupados por pessoas que não tinham os requisitos exigidos ou para outras finalidades, vedadas pelo Regimento Interno do Uso dos Ranchos de Pescadores.

Um dos boxes, por exemplo, foi destinado como área de festas da Associação de Pescadores, em reuniões sociais que contaram, inclusive, com a participação do então Prefeito. Outro rancho, era usado como dormitório. Houve permissionários, ainda, que sublocaram as vagas. Todas estas destinações são vedadas pelo regimento.

“O uso de um dos boxes para finalidades diversas do labor pesqueiro, implica a perda de dois pescadores que poderiam naquele rancho lutar pela vida em lícita atividade que foi reconhecida para receber o incentivo da administração municipal, pois a concessão de uso dos ranchos destinou-se a garantir aos pescadores um lugar para a guarda das embarcações e materiais de pesca”, considera a Promotora de Justiça.

Porém, mesmo alertado pelo Ministério Público, Berger foi omisso e não tomou providências para cessar o uso irregular e realizar a licitação das vagas irregulares ou desocupadas, o que levou a Promotoria de Justiça a ajuizar a ação. “Na medida em que um dos ranchos é destinado para festins do qual participam autoridades públicas, tem-se o desvirtuamento ilícito da administração em prejuízo da atividade laboral do pescador interessado em trabalhar, gerar renda e reverter recursos tributários ao município”, completa a Promotora de Justiça.

O Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de São José julgou a ação procedente, e condenou o ex-Prefeito por ato de improbidade administrativa devido à sua omissão. Djalma Berger teve os direitos políticos suspensos por três anos e proibido de contratar com o poder público, diretamente ou por meio de pessoas jurídica, pelo mesmo prazo. Além disso foi multado em cinco vezes a remuneração que recebia pelo exercício do cargo, em valores atualizados.

Também condenou o Município de São José a realizar licitação para preenchimento das vagas ainda não ocupadas e as preenchidas de forma irregular, nos ranchos de pesca localizados na Beira-mar de São José, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0013504-18.2012.8.24.0064)

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