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Idosa receberá gratuitamente medicamento que pode evitar a perda da visão

Idosa receberá gratuitamente medicamento que pode evitar a perda da visão

MPSC obteve medida liminar para que SUS forneça o tratamento de mais de R$ 30 mil que a idosa não tem condições de pagar.

Graças a uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma idosa do Município de Tijucas receberá gratuitamente, por meio do SUS, um medicamento que pode evitar a perda progressiva da visão. O custo do tratamento, inicialmente negado pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, é de mais de R$ 30 mil e está além da capacidade de pagamento da paciente.

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na ação, o promotor de Justiça Fred Anderson Vicente relata que a idosa de 71 anos possui retinopatia diabética, doença que causa perda progressiva da visão, e procurou o Ministério Público após ter o tratamento negado pelo Poder Público em função do medicamento não ser fornecido pelo SUS.

De acordo com a prescrição médica, a paciente necessita da aplicação de duas ampolas por mês do medicamento, por no mínimo três meses. Cada ampola foi orçada em R$ 5,2 mil e o custo total do tratamento – que pode necessitar ser estendido – chega a R$ 31,3 mil, enquanto a renda líquida mensal da idosa é de R$ 2,3 mil.

Ressalta o Promotor de Justiça que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e cumpre ao Estado, se demandado, o fornecimento de medicamentos a pessoas que deles necessitem, sobretudo nos casos afetos à população hipossuficiente.

Além disso, sustenta o Ministério Público na ação, o Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que diante da comprovação de ineficácia dos medicamentos padronizados e, ainda, da impossibilidade financeira do postulante para adquiri-los, cabe ao Estado o fornecimento do remédio.

A medida liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento do medicamento Lucentis 10 mg/ml no prazo de cinco dias. Caso não cumpra a decisão, os valores necessários à compra do medicamento serão sequestrados das contas estatais. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900124-63.2018.8.24.0072).

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