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Liminar determina medidas para segurança do transporte escolar em Vítor Meirelles

Liminar determina medidas para segurança do transporte escolar em Vítor Meirelles

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para garantir segurança a crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar municipal em Vítor Meirelles. A liminar exige a presença de monitores e a instalação deequipamentosde segurança adequados, coíbe a superlotação e suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) mais permissiva.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio após apurar irregularidades no transporte escolar do Município de Vitor Meirelles, a partir de notícia de fato encaminhada pelo Conselho Tutelar municipal, dano conta da superlotação dos ônibus escolares que resulta, inclusive em agressões e brigas entre os alunos.

Segundo o Conselho Tutelar, uma abordagem constatou, em um ônibus escolar, 22 alunos em pé e 52 alunos sentados, além de uma professora e do motorista. Relatou, ainda, que são recorrentes as denúncias de agressão motivadas pela superlotação e que, inclusive, já encaminhou um aluno ao Instituto Médico legal para o corpo de delito por ter hematomas causados por agressões no transporte escolar.

A partir do relato do Conselho Tutelar, o Promotor de Justiça Matheus Azevedo Ferreira instaurou Inquérito Civil e requereu novas diligências, nas quais foi constatada, novamente, lotação dos veículos além do permitido e falta de equipamentos obrigatórios de segurança.

Na sequência, foram marcadas reuniões com a Administração Municipal para buscar uma solução para o problema. Os representantes da municipalidade explanaram que o problema da superlotação supostamente seria superado com a entrada em operação de novas linhas de transporte público, e apresentou um projeto para orientação de alunos e motoristas para o uso dos cintos de segurança e respeito à ordem dentro dos veículos.

No entanto, argumentaram que seria impossível a contratação de monitores e que alunos não haveria necessidade de transportar alunos menores de sete anos em cadeirinha ou dispositivos de elevação – conforme entende o Ministério Público – em função de uma resolução do CONTRAN ter suspendido a exigência, e discordaram da proposição para assinatura de um termo de ajustamento de conduta.

Assim, o Promotor de Justiça ingressou com a ação com o pedido liminar, buscando garantir a segurança das crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar. Requereu, ainda a suspensão dos efeitos da Resolução CONTRAN n. 639/2016, uma vez que esta restringe o direito à segurança de crianças e adolescentes, consagrado pela Constituição Federal e pela Estadual, e por consistir um retrocesso social pois, uma vez reconhecido um direito, passa-se a tê-lo como consolidado.

O Poder Judiciário acolheu integralmente o pedido do MPSC, reconhecendo a possível inconstitucionalidade da resolução e determinar ao Município de Vitor Meireles que providencie, em 60 dias, a contratação de monitores para os ônibus de transporte escolar público; instale dispositivos de retenção nos ônibus (cadeirinhas); e fiscalize o transporte público escolar para fins de evitar a superlotação e resguardar a segurança dos alunos. A decisão é passível de recurso. ACP n. 0900017-40.2017.8.24.0141.

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