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Open Banking: especialista explica seis coisas que você precisa saber sobre o novo movimento do Banco Central

Iniciativa permitirá que clientes e cooperados de produtos e serviços financeiros liberem o compartilhamento de suas informações entre instituições

 

            Em um universo tecnológico, as atualizações acontecem todos os dias e, às vezes, pode ser difícil acompanhar. Porém, é importante estar atento a mudanças e novidades que vão fazer diferença no nosso dia a dia. Uma delas é o Open Banking, uma iniciativa do Banco Central que irá possibilitar o compartilhamento de informações sobre produtos e histórico financeiro das pessoas entre as principais instituições reguladas pelo órgão, tudo de forma segura, para que apenas quando o dono da informação desejar, possa solicitar essa troca com finalidade e períodos específicos.

“Seguindo a agenda BC# do Banco Central do Brasil, que tem entre seus objetivos aumentar a inclusão e a competitividade do Sistema Financeiro Nacional, o Pix chegou como um primeiro passo, seguido do Open Banking. Ele permitirá que clientes de produtos e serviços financeiros liberem o compartilhamento de suas informações entre instituições autorizadas pelo Banco Central, como as Cooperativas do Sistema Ailos, por exemplo, por meio de diferentes plataformas”, explica Rodrigo Cavalcanti de Albuquerque, coordenador de Open Banking da Central Ailos.

            Para desmistificar um pouco esse movimento que chega ao mercado, o especialista separou seis coisas que você precisa saber sobre Open Banking:

1)    Você é dono dos seus dados

É importante deixar claro que o cooperado ou cliente é o dono dos seus próprios dados. Isso significa que apenas ele pode escolher com quem, como e quando compartilhá-los. Com o Open Banking, as instituições permitem o acesso aos dados de acordo com a escolha da pessoa, mantendo sigilo de informações e os dados pessoais em total segurança. A iniciativa simplesmente irá facilitar o processo de compartilhamento quando o cliente assim desejar. Ou seja, quando um cliente ou cooperado quiser um limite melhor para o cartão de crédito, por exemplo, pode conseguir trazendo o histórico de pagamentos da instituição onde já mantinha uma conta.

2)    Será possível ter diferentes propostas de crédito que se adequem ao seu perfil

Com a abertura de dados pelo Open Banking, será possível escolher serviços de instituições diferentes. Os bancos e cooperativas participantes poderão, com o consentimento do cooperado ou cliente, compartilhar informações para uma proposta de crédito mais aderente. Além disso, os serviços e produtos poderão ter características novas e diferenciadas para, dessa forma, proporcionar mais personalização e conveniência.

3)    O Open Banking acontece em quatro fases

O Open Banking incentivará a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio que irão oferecer uma experiência fácil, ágil, segura e conveniente. O processo está dividido em quatro fases, sendo que todas são obrigatórias somente para as instituições classificadas como S1 e S2. As Cooperativas do Sistema Ailos, por exemplo, têm obrigatoriedade de participar somente da fase 3. Para conferir como e quando acontece cada uma das fases, acesse o site do Banco Central clicando aqui.

4)    Os benefícios para o usuário são inúmeros

Com o Open Banking, o cliente ou cooperado tem autonomia e segurança, sabendo exatamente quem tem acesso aos seus dados financeiros, além de liberdade financeira para contratar serviços e produtos de qualquer instituição de forma menos burocrática. Com isso, o mercado deve evoluir, pois com maior concorrência, há oportunidade de desenvolvimento de produtos e serviços e melhores taxas, assim como melhorias na experiência. O Open Banking pretende reduzir as barreiras de entrada e acesso a novos serviços e produtos, não apenas olhando para empréstimo. Ou seja, você poderá escolher os serviços e produtos que deseja, seja de cooperativas, bancos ou fintechs, usando o histórico e os dados cadastrados na instituição que já possui conta.

5)    Seus dados serão protegidos por lei

As instituições participantes devem oferecer, de maneira clara, uma solução que o usuário possa visualizar e também compartilhar os dados quando assim desejar. Isso deve ocorrer através dos aplicativos de cada uma delas, mas ainda existem muitos detalhes a serem definidos nos próximos meses. Vale ressaltar que o Open Banking no Brasil funcionará sob regulação do Banco Central e participarão, de forma obrigatória, as instituições financeiras classificadas como S1 (instituições que possuem porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante) e S2 (instituições de porte entre 1% e 10% do PIB), que são os grandes bancos que você já conhece. As demais instituições, como por exemplo as cooperativas, têm adesão voluntária ao Open Banking. A exceção é a fase 3, que é obrigatória a todas. Todo envio e recebimento de informações dentro do Open Banking estará protegido pela Lei Complementar N° 105/2001, do Sigilo Bancário, e proíbe o compartilhamento de dados, assim como a venda de informações de clientes para terceiros (a menos que tenha autorização expressa do titular da informação). A estrutura do Open Banking também está sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados, N° 13.709/2018), que entrou em vigor neste ano e abrange diversas áreas além da financeira, permitindo autonomia para o cliente em relação aos seus próprios dados.

6)    O movimento é baseado em troca

Quando o cliente desejar compartilhar os dados da instituição atual para uma nova, isso permitirá que a instituição atual também tenha acesso aos dados da nova instituição. Na prática, sua instituição só poderá receber dados de outras instituições se também puder compartilhar com as demais. Assim fica mais justo para todas elas. Desta forma, todas as empresas que aderirem ao Open Banking terão o direito de receber dados de seus concorrentes e, em contrapartida, serão obrigadas a compartilhar os dados de suas respectivas bases quando os clientes permitirem. As instituições participantes estão sujeitas às fiscalizações por parte do Banco Central para garantir a segurança de todo o processo. Na prática, se alguma instituição não seguir as regras do Open Banking, ao operar nesse ambiente, podem ser aplicadas multas, proibição de determinadas atividades/operações, exclusão da empresa no Open Banking e outras punições, previstas na Circular BCB N° 3.857/17.

 

Sobre o Ailos

Constituído em 2002, Ailos é um Sistema de Cooperativas de Crédito e conta com mais de 1 milhão de cooperados, uma cooperativa central, 13 cooperativas singulares, mais de 200 postos de atendimento e mais de R$ 12 bilhões em ativos. Com atuação nos três estados do Sul do país, possui cerca de 4 mil colaboradores, contribuindo e promovendo o crescimento sustentável e desenvolvimento social das comunidades onde atua. As cooperativas singulares que compõem o Ailos são: Acentra, Acredicoop, Civia, Credcrea, Credelesc, Credicomin, Credifoz, Crevisc, Evolua, Transpocred, Únilos, Viacredi e Viacredi Alto Vale.

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