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Pagamentos decorrentes de execução crescem 30% em um ano na JT-SC

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina pagou, em 2023, um total de R$ 1,21 bilhão para pessoas que tiveram decisões favoráveis em mais de 53 mil ações trabalhistas. Os dados foram fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, vinculada à Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Os valores derivados de execução, que é a cobrança forçada da dívida, tiveram um aumento de mais de 30% em relação a 2022, chegando a R$ 519 mi (42,75%). A maior parte do total pago, porém, foi em decorrência de acordos (48,69%) entre as partes, correspondendo a mais de R$ 591 mi. Os pagamentos espontâneos dos devedores, aqueles realizados logo após o trânsito em julgado da condenação, somaram R$ 103 mi, um aumento de R$ 25 mi em relação ao ano anterior (8,56%).

O maior número de processos liquidados se concentraram nos dois últimos anos (55%), totalizando mais de R$ 369 mi. A ação mais antiga paga em 2023 teve origem em 1982, um saldo residual de R$ 0,92.

Resultado nas varas

A 2ª Vara do Trabalho (VT) de Criciúma, onde atuam o juiz Paulo Andre Cardoso Botto Jacon e a juíza Rafaella Messina Ramos de Oliveira, foi a que mais se destacou em relação aos pagamentos por acordo, com um acumulado de mais de R$ 26 mi. Na sequência, estão a 1ª VT de Tubarão (R$ 24 mi) e a 1ª VT de Xanxerê (R$ 17 mi).

Na execução, destaque para as VTs da capital. A 2ª de Florianópolis, que conta com o  juiz Válter Túlio Amado Ribeiro (titular) e a juíza Paula Naves Pereira dos Anjos, somou mais de R$ 29 mi em pagamentos. A 5ª VT, com R$ 28 mi, e a 6ª VT, com R$ 27 mi, vêm em seguida.

Iniciativas

Nos últimos anos, o TRT-SC vem investindo para fortalecer a fase de execução, considerada um gargalo em todos os segmentos do Judiciário. Em 2020, implantou a Secretaria de Execução e Precatórios, com o objetivo de dar suporte ao primeiro grau em dois aspectos principais: reunião de execuções de um mesmo devedor e pesquisas patrimoniais complexas, em especial junto aos grandes litigantes. De forma complementar, ao longo do ano passado foram criadas 14 centrais de apoio à liquidação e execução (Calex), unidades de primeira instância especializadas na fase de cobrança das dívidas trabalhistas.

“Ambas as iniciativas, além de ampliar o leque de possibilidades de cobrança das dívidas de quem oculta patrimônio, com o uso mais intensivo dos convênios judiciais, tornam o processo de execução mais racional. Isso porque os atos de execução praticados contra um mesmo devedor ficam concentrados em um único juízo, permitindo que as empresas em dificuldades financeiras consigam se planejar para quitar suas dívidas”, afirma o gestor regional da execução, juiz Roberto Masami Nakajo.

 

Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 – secom@trt12.jus.br

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