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Prefeito de Água Doce está proibido de contratar sem licitação fora das previsões legais

Prefeito de Água Doce está proibido de contratar sem licitação fora das previsões legais

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Prefeito do Município de Água Doce apenas efetue a contratação de serviços de mão de obra de manutenção de veículos e máquinas e a compra de autopeças por meio de licitação prévia, com exceção de reparos urgentes e inesperados feitos nos termos da legislação vigente.

O pedido da liminar foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, após apurar, em inquérito civil, a prática de atos ilegais e violadores dos princípios administrativos pela Administração Municipal de Água Doce.

Na ação, o Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann relata que em abril de 2016 a empresa Rangel Ramos sagrou-se vencedora de processo licitatório para manutenção de veículos e máquinas da frota da Prefeitura e dos Fundos Municipais. No entanto, durante a vigência do contrato, o Município passou a utilizar os serviços de outras duas empresas, Viel Máquinas e Veroncar, que nem mesmo participaram da licitação.

O contrato com a empresa vencedora da licitação findou em abril de 2017. A partir daí, em vez de realizar nova licitação, o prefeito continuou utilizando os serviços das outras duas empresas, também de maneira ilegal. Das duas empresas, também sem licitação, o Município adquiriu todas as peças necessárias aos concertos.

No decorrer de 2017, as duas empresas receberam cerca de R$ 43 mil sem licença e fora de qualquer previsão legal. Além disso, mais grave, em alguns casos não houve nem mesmo a colheita preliminar de orçamento. “Ou seja, o Município simplesmente escolheu e contratou o fornecedor de sua preferência, desrespeitando todos os preceitos da Lei 8.666/93”,completa o Promotor de Justiça, referindo-se à Lei de Licitações.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª vara Cível concedeu a medida liminar fixando multa de R$ 5 mil para cada contratação irregular realizada a partir da intimação do Prefeito, até o limite de R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900157-95.2017.8.24.0037).

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