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Prefeito do PSDB de Navegantes é citado na lista de prefeitos com Ficha Suja do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) incluiu o prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) na lista de pessoas físicas com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Na lista, estão 1040 nomes, que durante o exercício de cargo ou função pública, tiveram contas rejeitadas por irregularidades ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição.

No entanto, Evandro não teve nenhuma das suas contas julgadas irregulares como prefeito, e sim quando foi presidente da câmara de vereadores, no período de 2005-2006. O Tribunal de Contas no entanto protelou por anos a decisão, de forma que Evandro pôde se candidar a prefeito de Penha por duas vezes.

Também foi citado o antecessor de Evandro, o ex-prefeito Julcemar Alcir Coelho (PMDB), que teve as contas da prefeitura de 2005 julgadas irregulares pelo TCE, decisão ratificada pela câmara de vereadores que aprovou o relatório do tribunal em 2009.
A Justiça Eleitoral pode deixar inelegíveis os que estão concorrendo às eleições municipais em 2016. Porém, é preciso levar em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serão considerados “ficha suja” somente os candidatos que tiveram as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores ou Assembleia Legislativa, e não apenas por tribunais de contas.
Entraram no documento aqueles que tiveram contas julgadas irregulares por imputação de débito, quando é determinado o ressarcimento do dano causado ao município, com ou sem multa, cujos processos não cabem mais recurso.
No caso dos que tiveram contas anuais com parecer prévio do Tribunal pela rejeição, foi fixado ao lado uma observação sobre o julgamento feito pelos legislativos estaduais e municipais. A resolução ainda definiu como critério a inclusão daqueles que cometeram irregularidade insanável com indícios de prática de improbidade administrativa, com representação ao Ministério Público, mesmo que não sejam processos de Prestação e Tomada de Contas.
As listas completas estão disponíveis em: http://www.tce.sc.gov.br/ficha-limpa.

Tribunal de contas condenou Evandro por causa das “notas frias”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) no ano de 2013, devido a constatação que teriam acontecido uma série de gastos não esclarecidos durante sua gestão como presidente da Cãmara de Vereadores, conforme comprovado nas notas fiscais encontradas na câmara, diversas delas contendo rasuras. O então presidente do PT na época, Laédio Silva, entregou a denúncia e cópias das notas questionadas para a Promotoria da Moralidade Pública, em Florianópolis, que emitiu denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado.

O TCE organizou uma “tomada de Contas Especial”, para apurar os fatos. No relatório assinado por três auditores do Tribunal, os técnicos do TCE concordaram com o teor da maioria das denúncias apresentadas. O principal questionamento é sobre os adiantamentos que o então presidente da Câmara dava aos vereadores, sob o argumento de seria para custear despesas do trabalho do legislativo, principalmente em viagens para fora do município.

O prefeito Evandro alegou que essa forma de custear as despesas das viagens dos vereadores sempre foi prática na Câmara, e outros presidentes fizeram, mas somente ele foi questionado. De fato, somente no ano de 2009, a Câmara de Vereadores criou uma lei regulamentando as despesas de viagens através do pagamento de diárias com valores fixados.

Segundo o auditor Cleber Muniz Gavi, o costume não suplanta a lei. “O gestor público tem o dever de obediência a legislação, que é fonte formal do direito e não ao costume, que deve ser aplicado apenas nos casos de omissão da legislação”, escreveu em seu relatório.

O costume na Câmara de Penha era que quando um vereador fosse viajar pedia então um “adiantamento” ao presidente da casa, e o que gastasse, depois apresentasse nota fiscal para que a despesa fosse paga pela Câmara. Assim o valor não seria descontado do seu salário. Para o TCE, a falta de justificativa de porque o dinheiro público deveria custear as despesas dessas viagens foi falta mais grave do que as rasuras em algumas notas fiscais.

Sobre os comprovantes, os técnicos do tribunal observaram que algumas prestações foram feitas em recibos que não tem valor legal; e que vários valores das mercadorias descritas estão bem acima do valor de mercado – a justificativa é que as notas foram feitas com “valor a mais” para cobrirem outras despesas para as quais não se tinham notas; Uma das notas foi rasurada, alterando a data de julho para agosto, para encobrir que o gasto havia sido feito em momento de recesso parlamentar; também faltaram ofícios autorizando o adiantamento de 2 mil reais para o próprio Evandro, dos quais ele gastou 800 reais em viagem a Porto Seguro, devolvendo o restado aos cofres públicos municipais.

Na semana passada, o TCE publicou oficialmente sua decisão no diário oficial do tribunal, com data de 12 de abril de 2013, determinando que o prefeito Evandro Eredes dos Navegantes pague multa devolvendo aos cofres públicos 5.409 reais dos gastos questionados durante seu período na câmara.

O prefeito se defendeu na época afirmando que não houve desvio de dinheiro público: “Já recorri duas vezes, infelizmente estou sendo condenado por uma prática comum na câmara ao qual os outros vereadores fizeram”, argumentou. “Não houve nenhum desvio de recurso, foi tudo gasto em viagens que os vereadores estavam representando o município. Se houvesse alguma maldade, eu não teria devolvido os 1.200 reais quando voltei do congresso em Porto Seguro. Peguei 2 mil reais em adiantamento e só gastei 800”, contou.

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