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REFIS 2017: Mais de R$ 5 milhões de dívidas negociadas em um mês

REFIS 2017: Mais de R$ 5 milhões de dívidas negociadas em um mês

No primeiro mês do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017), o Município de Itajaí negociou mais de R$ 5,6 milhões de dívidas. Os contribuintes ganham 100% de desconto em multa, juros e honorários advocatícios mediante o pagamento à vista. Em caso de parcelamento, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas.

Até o momento, aproximadamente 1.300 pessoas aderiram ao programa. A maior adesão está em pagamentos à vista, parcelamentos em seis vezes e em doze vezes, respectivamente. Os impostos mais negociados, em questão de valores, são ISS, IPTU e ITBI.

Com o Refis 2017, o Município de Itajaí concede um benefício ao contribuinte para reduzir o valor da Dívida Ativa e aumentar a arrecadação. Hoje o valor que o município tem a receber gira em torno de R$ 500 milhões. A expectativa da Secretaria da Fazenda é recuperar, pelo menos, R$ 15 milhões com o incentivo.

Todos os impostos municipais poderão ser refinanciados: IPTU, ISS, alvarás, multas de todos os órgãos, outorga onerosa (solo criado), ITBI, taxa de cemitério, Bem Morar e demais taxas e impostos da Prefeitura.

Pessoas físicas e jurídicas com débitos devem procurar atendimento na Praça do Cidadão, no térreo da prefeitura, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, sem fechar para o almoço. Os atendimentos iniciaram no dia 15 de agosto e encerram em fevereiro, quando não será mais possível parcelar as dívidas com desconto.

Quem tem Dívida Ativa com o município não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), o que prejudica, por exemplo, a execução de inventários e impede a participação de licitações. Se a dívida tiver ido para protesto, o nome do contribuinte fica negativado e, para regularização, deverá ainda arcar com as custas do cartório. Outra instância é a execução judicial. Quando a dívida é levada para juízo, poderão ocorrer bloqueios de bens e de valores em conta corrente. O contribuinte também terá de arcar com as custas judiciais.

Descontos de 100%
O desconto de 100% em juros, multa e honorários advocatícios continua neste mês mediante o pagamento à vista.

A dívida de maior valor é de pessoas jurídicas, com a soma de R$ 236 milhões em ISS não recolhidos. Com relação ao IPTU, são quase 20 mil pessoas devendo R$ 138,5 milhões.

REFIS 2017: Confira o calendário de pagamento

PAGAMENTO À VISTA
De 15 de agosto a 28 de dezembro de 2017
100% de desconto de juros, multa e honorários advocatícios

PARCELAMENTO EM 06 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 95% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 90%
Primeira parcela em novembro de 2017: 85%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 80%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 75%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 70%

PARCELAMENTO EM 12 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 90% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 85%
Primeira parcela em novembro de 2017: 80%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 75%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 70%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 65%

PARCELAMENTO EM 18 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 85% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 80%
Primeira parcela em novembro de 2017: 75%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 70%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 65%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 60%

PARCELAMENTO EM 24 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 80% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 75%
Primeira parcela em novembro de 2017: 70%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 65%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 60%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 55%

PARCELAMENTO EM 30 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 75% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 70%
Primeira parcela em novembro de 2017: 65%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 60%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 55%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 50%

PARCELAMENTO EM 60 VEZES
0% (zero por cento) de desconto

PARCELAMENTO EM 120 VEZES
Especial para pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras
0% (zero por cento) de desconto

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 20 DE JULHO DE 2017 (CLIQUE PARA CONSULTAR)
DISPÕE SOBRE PROGRAMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 (CLIQUE PARA CONSULTAR)
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 309 DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações adicionais:
Secretaria de Comunicação
Karine Mendonça
(47) 3341-6121

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