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Saneamento: entre a lei e a realidade, por Luiz Pladevall

A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento traz esperança para a população que vive em áreas insalubres, além de oportunidades e uma maior segurança jurídica para empresas privadas interessadas em investir nos empreendimentos do setor. Mesmo que o resultado final não contemple demandas de todos os agentes envolvidos nas discussões da lei, o documento encerra um longo período de incertezas e sinaliza um caminho para o avanço das obras e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país.

Porém, a lei é apenas um passo de um longo caminho que precisamos percorrer para responder às demandas urgentes. O Novo Marco Legal do Saneamento traz um grande desafio a ser superado. O texto estabelece metas ambiciosas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033. Hoje, contamos ainda com aproximadamente 35 milhões de brasileiros sem acesso ao abastecimento adequado e outros 100 milhões de pessoas com residências sem ligação ao sistema de coleta e tratamento. Mesmo com a participação efetiva da iniciativa privada, o trabalho será árduo nos próximos anos.

Estamos acostumados a conviver com governos com visão de que, por meio de uma legislação, os problemas podem ser solucionados de um dia para o outro. Principalmente no caso do saneamento, esse princípio está muito longe da realidade. Para alcançar as metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento será indispensável planejamento de curto, médio e longo prazos. O setor é extremamente complexo e cada região brasileira precisa de soluções próprias.

A primeira lição cabe às cidades, que devem consolidar um Plano Municipal de Saneamento. Ainda hoje, a maioria dos 5.570 municípios brasileiros não conta com esse documento e 80% deles sequer dispõem de profissionais especializados para qualquer tipo de orientação para a elaboração desse plano; excetuando os municípios paulistas, que contaram com a participação do governo do estado na contratação de pacotes para a produção dos planos em nível regional, divididos por bacias hidrográficas. Iniciativas como essa precisam ser replicadas por outros entes federativos, inclusive pela União como forma de acelerar a construção de estações de tratamento de água e esgoto, a implantação dos sistemas de coleta e tratamento, entre outros empreendimentos.

Um próximo passo requer coordenação federal para que os órgãos de planejamento, em todas as esferas governamentais, disponham de estudos precisos sobre as demandas de cada região. Entre os avanços do Novo Marco Legal, a cooperação entre os entes federativos foi estimulada, incentivando a regionalização dos serviços. Essas regras vão contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, permitindo ganhos de escala e eficiência dos serviços. É importante ressaltar, porém, que essas parcerias só podem ser alcançadas com informações que reflitam a realidade dessas localidades.

Portanto, nosso dever de casa é trabalhar para um bom planejamento, que conte com uma programação periódica de ações e com embasamento técnico consistente, e que seja instrumento vivo, continuamente revisado e atualizado. Seguindo esse caminho, vamos atender às demandas da sociedade a partir dos meios adequados para alcançar essas metas. Caso contrário, estaremos mais uma vez diante de uma lei incapaz de dar respostas aos problemas da população.

(*) Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).

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