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Supremo julga no dia 28 validade da lei da contribuição sindical

Agora foi a vez da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) ingressar com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo, pedindo o reconhecimento da validade da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que atesta o contrário, ou seja, que a contribuição é voluntária, não mais obrigatória.

O conhecido imposto sindical era obrigatório antes da Reforma Trabalhista: um dia de trabalho de cada funcionário era descontado dos salários a cada ano, e repassado pelas empresas aos Sindicatos.

Na opinião da Dra. Cássia Cristina da Silva, advogada trabalhista do escritório Silva e Silva, Advogados Associados, de Florianópolis, a Abert ingressou com a ação justamente para que o STF confirme definitivamente a regra. “Pois que muitos sindicatos ainda estão questionando a norma nos Tribunais inferiores e, até mesmo, em muitos casos, pressionando as empresas de maneira extrajudicial”. A advogada reforça: “Que fique claro: não há mais obrigação legal de recolher o imposto sindical, o que só pode ser feito se o funcionário autorizar expressamente.”

Essa não é a primeira ação direta sobre o tema no STF. O tema será julgado no próximo dia 28, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, do relator ministro Edson Fachin, pelo fim da obrigatoriedade da contribuição. A ADC 55, da ABERT, será apensada a de número 5794 para ser julgada com os demais processos sobre o tema no Plenário.

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