A concessão do Transporte Escolar, terá critérios elencados na Lei nº 1.562 de 09/12/2016.
Quem já possui o cadastro terá que refaze-lo, não é garantido que quem esteja utilizando o transporte continuará com a vaga, isso dependerá do cadastro sócio econômico.
Documentos exigidos:
1.Carteira de Identidade (original e fotocópia);
2.Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
3.Duas Fotos 3×4 recentes;
4.Comprovante de Residência (original e fotocopia);
5.Comprovante de Renda Familiar;
6.Declaração de Matricula;
7.Declaração Sócioeconomica
O requerimento solicitando o benefício deverá ser obtido no setor de Transporte Escolar, localizado na Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto.