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MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CONSELHEIROS DO TCE: DADO CHEREM E JULIO GARCIA

Dado-Cherem

Subprocuradora-geral, Vera Copetti, determinou que a promotoria da moralidade administrativa analise conduta de Luiz Eduardo Cherem e Júlio Garcia por retirada do nome de Cherem da lista dos condenados pela Corte de Contas enviada ao Tribunal Regional Eleitoral em 2014. O filtro concedido por norma interna beneficiou o ex-deputado que tem 12 condenações no TCE com a exclusão do nome da lista de possíveis impugnações de candidatura com base na lei da Ficha Limpa e estendeu o benefício a todos os condenados pelo TCE apenas com multas.

Um despacho assinado no último dia 3 de junho pela subprocuradora-geral de Justiça, Vera Copetti, solicita às promotorias da Moralidade Administrativa da comarca da Capital a avaliação da conduta de dois conselheiros do Tribunal de Conta de Santa Catarina (TCE-SC): Luiz Eduardo Cherem e Júlio Garcia. No caso de Cherem, o pedido está relacionado com as 12 condenações no mesmo TCE-SC contra o ex-deputado estadual e ex-secretário de Saúde, mas que não foram incluídas na lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de (TRE-SC) em 2014. Em relação a Júlio Garcia, o questionamento é o envio da mesma lista sem o nome de Cherem, quando atuava como presidente da Corte de Contas.

 Julio Garcia, então presidente do TCE-SC, em comunicado ao presidente do TRE-SC informa que a lista dos multados era apena para "titulo informativo"

Julio Garcia, então presidente do TCE-SC, em comunicado ao presidente do TRE-SC informa que a lista dos multados era apena para “titulo informativo”

A subprocuradora-geral de Justiça também pede no mesmo documento que a resolução n. TC-0096/2014, do TCE-SC, seja analisada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON). Copetti afirma que a norma interna que resultou na retirada do ex-deputado e atual conselheiro da lista e de todos os condenados pelo TCE apenas com multas, tem “caráter genérico e abstrato”.

“Por afetar — em beneficio de alguns candidatos e prejuízo de outros e por ensejar o exercício indevido de competência constitucionalmente conferida a órgão jurisdicional — a toda a sociedade indistintamente”, afirma a subprocuradora-geral.

A norma interna do TCE-SC considerou que as irregularidades que motivaram a aplicação de apenas multa não caracterizam, conforme divulgado pelo próprio tribunal, “irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa”, como prevê a lei da Ficha Limpa (lei complementar federal 135/2010). Como Cherem só tinha processos em que foi condenado sem possibilidade de recurso com multas, como sanção por atos praticados quando era secretário de Estado, acabou fora da lista assim como outros agentes públicos, como cita a subprocuradora no mesmo despacho.

Após o pedido da subprocuradora-geral, a 27ª Promotoria de Justiça da Capital recebeu duas notícias do fato e o promotor Abel Antunes de Mello, titular desta promotoria, deve analisar os atos dos dois conselheiros do TCE-SC. Em resposta enviada ao Farol, o MP-SC também informa que o CECCON já emitiu parecer sobre a resolução do TCE-SC, mas o seu conteúdo ainda não pode ser divulgado.

“O procedimento ainda se acha em tramitação, em fase de cumprimento de diligência que pode redundar na juntada de elementos novos, de modo que não é possível, neste momento, prever quais serão as providências a ser adotadas na sequência”, afirma o MP-SC em nota.

AÇÕES NA JUSTIÇA, INQUÉRITO AINDA SOB INVESTIGAÇÃO E NOMEAÇÃO CONTESTADA

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem responde a três ações na Justiça, duas de improbidade administrativa e uma de enriquecimento ilícito na Justiça Estadual em ações civis públicas ajuizadas pelo MP-SC. Todas as denúncias são sobre atos da sua administração como secretário de Saúde. (leia abaixo os dados dos processos). E também a um inquérito civil público ainda sem solução desde 2010 sobre a contração de serviços de informáticas na mesma pasta.

A nomeação do atual conselheiro é contestada na Justiça em ação proposta por servidores públicos e também pela campanha Conselheiro Cidadão. Em novembro do ano passado, o juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, anulou a posse do ex-deputado estadual. Cherem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o caso ainda não foi decidido.

Na ação, os autores alegam que Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) indicou Cherem para prover vaga de conselheiro e que a escolha foi ilícita porque não houve a devida publicidade da abertura do processo de escolha. Também argumentam que o regimento interno da Alesc é incompleto, pois não informa os documentos que são necessários, muito menos disciplina a forma como serão analisados os currículos. A ação ainda afirma que Luiz Eduardo Cherem não tem reputação ilibada e não atende aos requisitos de notórios conhecimentos nas áreas de atuação de um membro do TCE-SC.

Subprocuradora também afirma que TCE-SC usurpou competência da Justiça Eleitoral ao restringir a lista de condenados

Subprocuradora também afirma que TCE-SC usurpou competência da Justiça Eleitoral ao restringir a lista de condenados

Na sentença, o juiz acolhe argumentação dos autores de falta de formação de Dado Cherem na área de atuação na Corte de Contas. E diz em parte da sentença que “um dentista foi nomeado para ser Conselheiro do Tribunal de Contas”, referindo-se a formação profissional do ex-secretário de Saúde. Valle Pereira contesta a alegação da defesa do conselheiro de que Cherem é “expert nas questões de administração pública”.

“É simplesmente impossível que alguém que não tenha o adestramento nas áreas antes nominadas possa desempenhar de forma autêntica as atribuições que lhe serão exigidas. Ou se limitará a opinar nos casos em que surjam debates de índole mais genérica, ou se limitará a seguir um voto alheio ou a referendar o que órgãos de assessoramento fizeram”, afirma o magistrado na sentença. O caso ainda será decidido pela Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SC e o relator do processo é o desembargador João Henrique Blasi.

As condenações de Cherem no TCE-SC só poderiam ser motivo para impugnação de uma candidatura dele nas eleições de 2014, caso fosse feito pedido pelo Ministério Público Eleitoral e após o julgamento do TRE-SC. Mas poderiam ser motivo de contestação da indicação, um mês depois do envio da lista, do então deputado estadual pelo PSDB para o cargo de conselheiro da Corte de Contas. O processo da Alesc chegou a ser considerado ilegal pela Justiça em primeira instância, mas mesmo assim o ex-parlamentar tomou posse em julho de 2014. E a decisão foi ignorada pelo Legislativo e pelo governo estadual, assim como o TCE-SC que deu posse ao ex-deputado. Um dos motivos alegados pelos autores da ação popular é o de que Cherem não teria “reputação ilibada”, como determina a lei.

No processo, os autores da ação popular citam as ações que Cherem responde na Justiça e uma das condenações dele no TCE-SC para alegar que a nomeação “agride completamente os mais comezinhos princípios jurídicos.” “Não se pode considerar como dotado de reputação ilibada a pessoa que esteja respondendo a processos dessa ordem”, completam os autores da ação popular que tentou impedir sua nomeação para o cargo.

Procuradoria eleitoral quer lista completa

Informado da decisão do TCE-SC, o então procurador regional eleitoral, André Bertuol, em ofício enviado ao presidente do TCE-SC no dia 30 de junho de 2014 pediu que a lista fosse completa, incluindo aqueles que apenas tiveram a multa como sanção aplicada pela Corte de Contas. Para Bertuol, pessoas condenadas por multas podem ter condutas de “extrema gravidade, passíveis de caracterização com atos dolosos de improbidade administrativa”. Em resposta, o então presidente Júlio Garcia informou, no dia 3 de julho do mesmo ano, que recebeu o pedido e encaminhou a relação de nomes enviada para o TRE-SC.

Neste documento, encaminhado ao presidente do TRE-SC, Garcia destaca que a “título informativo” seguia também a lista dos que tinham sido condenados apenas por multa. Segundo o despacho de Vera Coppetti, esta lista separada tem o nome de Cherem duas vezes, mas na lista publicada pelo TCE-SC em seu portal na internet o nome do conselheiro não aparece, pois foi usado o filtro da resolução e desta forma seu nome não está na lista, apesar de ter 12 condenações.

O atual procurador regional eleitoral, Marcelo da Motta, tem o mesmo entendimento do colega que o antecedeu na mesma função. “A lista precisa ser a mais ampla possível para dar elementos para os procuradores possam avaliar a gravidade da situação e ver se existe alguma inexigibilidade para candidaturas”, afirma o procurador, em entrevista ao Farol Reportagem.

CONTRAPONTO

Em nota enviada ao Farol, o TCE-SC confirma que foram enviadas duas listas ao procurador eleitoral em 2014. “A aprovada pelo Tribunal Pleno e publicada no Portal da Instituição, que contemplou os nomes dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores às eleições de 5 de outubro de 2014, tiveram suas contas julgadas irregulares com imputação de débito ou com imputação de débito e multa, e/ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição das mesmas, conforme os critérios estabelecidos na resolução n. TC-0096/2014. A outra, incluiu os nomes daqueles que foram penalizados com multas, não alcançados pela referida Resolução”, diz o comunicado. O Tribunal também afirma que a lista publicada no seu site não tem o nome do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, pois foi feita com base na mesma resolução.

O TCE informa ainda que foi formada, como nos anos anteriores, uma comissão para determinar quais serão os critérios para montagem da lista que deverá, como determina a legislação eleitoral, conter os nomes dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores às eleições deste ano, foram condenados pelo Tribunal e nos casos onde não existe mais possibilidade de recurso. O prazo para o envio da nova lista ao TRE-C é o dia 15 de agosto. Segundo o comunicado, a comissão já tem um processo e o relator é o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. O conselheiro deverá elaborará proposta de voto que ser submetida ao Tribunal Pleno. O caso ainda não foi pautado para julgamento pelo TCE-SC.

A assessoria informou que o conselheiro Julio Garcia está de férias e, por isso, não poderia responder ao pedido de investigação do MP-SC. O conselheiro Luiz Eduardo Cherem também foi questionado, mas preferiu não dar declarações sobre a decisão da subprocuradora-geral do MP-SC.  O Farol continua à disposição dos conselheiros citados nesta reportagem e publicará suas alegações assim que receber seus comunicados por meio de assessores ou advogados. Com isto mantém seu objetivo de sempre estabelecer o contraditório, contrapontos e espaço aberto para argumentação de Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem.

Dado-Cherem
Dado-Cherem

AS DOZE CONDENAÇÕES DO TCE-SC CONTRA O CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO CHEREM

1) Processo 04/03499429 Tomada de Conta Especial Inexigibilidade de licitação para aquisição de medicamentos. Aplicação de multas. Data da sessão de julgamento: 23/02/201 1.

2) Processo 05/00802963 Irregularidades nas contas. Aplicação de multa. Data da sessão de julgamento: 10/0412006.

3) Processo 05/00803188 Dispensa de licitação. Aplicação de multas. Data da sessão de julgamento: 16/07/2012.

4) Processo 05/03963313 irregularidades nas contas. Aplicação de multas. Data da sessão de julgamento: 24/09/2007.

5) Processo 06/00302245 Irregularidades nas contas. Aplicação de multa. Data da sessão de julgamento: 03/12/2008.

6) Processo 06/00022803 Dispensa de licitação. Aplicação de multas. Data da sessão de julgamento: 27/07/201 1.

7) Processo 06/00066681 Irregularidades nas contas. Aplicação de multa. Data da sessão de julgamento: 11/04/2007.

8) Processo 06/00533727 Solicitação de Prestação de Contas, recursos antecipados, irregularidades. Aplicação de multa. Data da sessão de julgamento: 29/06/2011.

9) Processo 08/00377125 Reclamatória Trabalhista. Contratação irregular de servidores (20O42007). Aplicação de multa. Data da sessão de julgamento: 25/08/2010.

10)Processo 08/00613031 Inexibilidade de licitação. Aplicação de Multas. Data da sessão de julgamento: 10/11/2010.

11)Processo 08/00436318 Irregularidades no Pregão Presencial. Aplicação de multas. Data da sessão de julgamento: 23/11/2009.

12)Processo 09/00626712 Reclamação trabalhista, contratação irregular sem concurso público (2005-2007). Aplicação de multa. Data da sessão de julgamento: 12/07/2010.

PROCESSOS CONTRA O CONSELHEIRO NA JUSTIÇA ESTADUAL

1- Número do processo: 038.08.042920-0 (0042920-51.2008.8.24.0038)Ação Civil Pública

Assunto: Enriquecimento ilícito

Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Local: 2ª Vara da Fazenda Pública – Joinville

Data de entrada: 19/01/2012

Data do último andamento: 02/09/2013 –

2- Número do processo: 0052113-67.2010.8.24.0023 (023.10.052113-7)Ação Civil Pública

Assunto: Improbidade Administrativa

Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Local: 1ª Vara da Fazenda Pública – Capital

Data de entrada: 13/10/2010

Data do último andamento: 21/07/2016

Denúncia aceita em 1º de dezembro de 2014

3- Número do processo: 0001233-03.2012.8.24.0023 (023.12.001233-5)Ação Civil Pública

Assunto: Improbidade Administrativa

Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Local: 1ª Vara da Fazenda Pública – Capital

Data de entrada: 11/01/2012

 

No dia 11 de fevereiro de 2016, o juiz Hélio do Valle Pereira julgou improcedente o pedido do MP-SC. O Ministério Público fez uma apelação e o caso ainda depende de julgamento da segunda Câmara de Direito Público e o relator é o desembargador Cid Goulart. Segundo a denúncia, a partir do ano de 2008 a contratação dos serviços de análises clínicas laboratoriais realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina vinha sendo  feita, de forma irregular, por meio de dispensa de licitação.

“Em razão da desídia dos servidores que não corrigiram as irregularidade presentes nos editais dos processos  licitatórios que visavam a contratação deste serviço. Afirma que a ausência do devido  processo legal causou dano ao erário, bem como enriquecimento ilícito dos servidores”, diz  parte da denúncia. Mas o magistrado considerou que não houve conduta dolosa ou culposa dos agentes públicos denunciados. “Os atos por eles praticados tiveram como única finalidade a continuidade dos serviços públicos, isenta de qualquer outra motivação escusa”, alegou o juiz.

INQUÉRITO EM ANDAMENTO NO MP-SC

Investigação foi citada pela subprocuradora no despacho. É o único entre as 12 condenações que renderam multa ao ex-secretário de Saúde no TCE-SCNúmero do MP: 06.2010.00000117-4 – IC – Inquérito Civil
Situação:      Em andamento

Data da instauração: 15/01/2010 às 14:35

Objeto:         Pregão Presencial n. 3016/2007 (Processo PSUS n. 1002370), da Secretaria de Estado da Saúde, para aquisição de suprimentos de informática.

Órgão responsável : 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

Origem:        Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

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