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Nota de Esclarecimento – Operação 30 Graus – Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello

NOTA DE ESCLARECIMENTO – OPERAÇÃO 30 GRAUS

Com relação às afirmações do Jornal Página 3 no âmbito da ” Operação 30 Graus”, o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atribuição na área do meio ambiente, esclarece que:

  1. O Ministério Publico jamais legislou ou sequer encaminhou recomendação à Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. Todas as vezes nas quais o titular da 5ª promotoria de Justiça esteve presente no Legislativo Municipal foi a convite dos seus integrantes, em três oportunidades: uma a convite da vereadora Mariza Zanoni, para abordar o tema Paisagismo Urbano (2014); outra a convite do Vereador Leonardo Piruca para explanar e orientar a sociedade e os parlamentares sobre as diretrizes da Lei 12.305 – que instituiu o Plano Nacional dos Resíduos Solidos (2015); e, por último, neste ano, a convite do Vereador Meirinho para presidir audiência publica que tratou da implantação Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
  2. A 5ª Promotoria nunca indicou técnicos ou terceiros para apresentação de qualquer tema na Câmara Municipal, assim como nunca foi procurado por alguém neste sentido.
  3. Por meio de uma Ação Civil Publica, o titular da 5a Promotoria pactuou, em conciliação judicial com a outra parte, a execução de um Plano de Manejo elaborado por uma equipe multidisciplinar com legitimidade para lançar juízo acerca de assuntos técnicos na APA Costa Brava a fim de priorizar a conservação da Mata Atlântica, ecossistemas locais, fauna silvestre e flora.
  4. O Plano de Manejo, já concluído, se destina a subsidiar o Conselho Gestor da APA Costa Brava, único órgão que, conforme Lei Municipal específica, pode propor legislação municipal urbanística e ambiental desta região.
  5. Em meados de 2016, o Promotor de Justiça foi procurado em gabinete por representante da empresa Proteger Consultoria Ambiental, que se fez presente unicamente para argumentar que a Lei Municipal em vigor continha um equívoco, uma vez que com a cota prevista de 30% qualquer imóvel construído em terreno com altitude superior a três metros estaria irregular. Na ocasião, o representante foi orientado a apresentar seus argumentos à equipe multidisciplinar que elaborava o Plano de Manejo, já que esta detinha o conhecimento técnico para tratar do assunto.
  6. Só tomou conhecimento da existência do projeto de lei posteriormente, quando um único vereador, Leonardo Piruca, solicitou informação acerca do tema e que, consultado sobre a viabilidade do projeto, o Promotor de Justiça respondeu que a consulta deveria ser direcionada à equipe técnica que, à época, elaborava o plano de manejo da APA Costa Brava. Acrescentou, ainda, que sua posição pessoal era pelo modelo mais restritivo e que qualquer alteração na lei teria que vir do Conselho Gestor. Ainda, que qualquer juízo de valor, se 30% ou os 45 graus de declividade previstos em Lei Federal, deve seguir critérios técnicos, com bom senso, transparência de decisão e razoabilidade.
  7. Passados alguns dias, obteve a informação verbal do vereador Leonardo Piruca que este, questionado pelos demais vereadores daquela casa legislativa, deu ciência a todos da posição do Promotor de Justiça pela legislação mais restritiva e de que o tema deveria ser levado ao conhecimento da equipe multidisciplinar técnica para obter uma avaliação com legitimidade.
  8. Ainda, que a “Operação 30 Graus” investiga atos de corrupção e manipulação de emendas do Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú e que a emenda viciada (125/2016) trata apenas acerca da movimentação de terra (Lei 1985/2000, Art. 3º, inciso II) exclusivamente na Unidade de Conservação (Praias Agrestes) e não em toda a cidade.
  9. Ao contrário do que o articulista do Jornal Página 3 afirma quando fala que a legislação municipal apoiou Lei que permitisse um loteamento ter 40 lotes, este fato não tem sustentação técnica nem jurídica. Isto porquê ao alterar a lei a Câmara Municipal não permitiu que se executassem 1, 10, 40 ou 100 lotes, uma vez que quem licencia e autoriza é a FATMA por meio de um projeto de condomínios fechados ou parcelamento do solo para lá endereçado, que obviamente deve obedecer vários critérios de exigências ambientais.
  10. O Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2013 (em anexo) com o proprietário do loteamento que é um dos objetos da “Operação 30 Graus” se deu por desrespeito à uma intervenção irregular em curso d’água e, como não foi cumprido, foi ajuizada uma ação para obrigar a sua execução.
  11. Por fim, acrescenta que todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados são documentos públicos, estão disponíveis na 5ª Promotoria de Justiça, e estes não se tratam, absolutamente, de legislação sobre qualquer tema, mas sim um instrumento extrajudicial facultado ao Ministério Público para pactuar o cumprimento da legislação já existente e viabilizar compensações por danos causados à sociedade.

André Otávio Viera de Mello

Promotor de Justiça

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