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Operação Moccus: empresários são condenados por sonegação de impostos

Operação Moccus: empresários são condenados por sonegação de impostos

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A sentença também condenou dois contadores por falsidade ideológica. A Operação Moccus desvendou, em 2010, esquema organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária no ramo de comércio de suínos.

Dois empresários do ramo da suinocultura do Município de Xavantina denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a ordem tributária. Euclécio Luiz Pelizza e seu filho, Eloir Pelizza, foram investigados pela Operação Moccus, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2010. Na mesma ação, os contadores Arcides de David e Marli Bordignon, de Chapecó, foram condenados por falsidade ideológica.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Seara demonstrou que Euclécio era responsável pela administração das empresas Pinhal Agropecuária S.A., Transviva Transportes S.A., Comércio Carolina, dentre outras, ainda que não figurasse como sócio delas.

O empresário, para sonegar impostos, falsificava notas de transporte de animais de um Estado para outro, na tentativa de escapar da tributação. O réu, inclusive, confessou em juízo a prática do delito de falsificação dos documentos fiscais com o intuito de sonegar o pagamento de ICMS.

Euclécio e Eloir, conforme apurado, emitiam notas fiscais com o mesmo número, mas com informações diversas das corretas. As notas tinham carimbos falsos da Secretaria Estadual e outros detalhes que permitiram identificar a fraude.

Eloir participava da administração das empresas investigadas e foi apreendida em sua casa a impressora utilizada por Euclécio para autenticar as notas como se o tributo de fato tivesse sido recolhido. O valor sonegado pelos empresários foi de aproximadamente R$ 3 milhões.

Já os dois contadores, Arcides de David e Marli Rita Bordignon, foram condenados por atestar, em laudo pericial, valor subavaliado para os imóveis oferecidos por Euclécio para integralizar o capital das empresas. A intenção era alterar a verdade sobre seu patrimônio: o valor total atribuído pelos dois aos imóveis oferecidos foi de R$ 128 mil, enquanto uma perícia técnica do MPSC apontou valor de R$ 834 mil, sem incluir no cálculo construções e outros bens. Um dos imóveis chegou a ser avaliado por Arcides e Marli em R$ 56,00, valor que, segundo a sentença, não supria nem o custo do combustível para chegar até ela.

Diante das evidências apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Seara condenou Euclécio por falsificação de nota fiscal e sonegação de impostos, aplicando a pena de cinco anos, sete meses de reclusão e dois anos e nove meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais 66 dias-multa, sendo cada dia no valor de cinco salários-mínimos (330 salários mínimos no total).

Já Eloir foi condenado a dois anos e um mês de detenção, em regime inicial aberto, mais 25 dias-multa no valor de três salários-mínimos por dia (75 salários mínimos). Cada um dos dois contadores foi condenado a um ano e seis meses e vinte dias de reclusão, mais pagamento de 20 dias-multa, no valor de três salários-mínimos por dia (60 salários mínimos). As penas de detenção de Eloir e dos dois contadores foram substituídas por prestação de serviços comunitários. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000327-43.2010.8.24.0068)

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