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Empresa gaúcha de antecipação de créditos judiciais cresce com a pandemia

CrediJudi oferece solução rápida para quem necessita antecipar valores de ações na Justiça

Com mercado consolidado nos Estados Unidos e Europa, empresas que antecipam valores cobrados judicialmente crescem cada vez mais no Brasil. A crise econômica provocada pela pandemia e a morosidade do sistema judicial ampliaram a demanda pela solução rápida, já que o dinheiro é disponibilizado na conta em até cinco dias após a cessão do crédito. Em seu primeiro ano de atividade, a CrediJudi, capitaneada pelos advogados gaúchos Jamhur Zogbi e Marcelo Duquia, já antecipou mais de 5 milhões de reais em crédito. A previsão é dobrar esse número em 2021.

Criada em março de 2020, a antecipadora de créditos judiciais intermedia a compra e venda de ativos, aproximando pessoas físicas e jurídicas – com causas ainda em tramitação – a fundos de investimentos interessados em adquirir os direitos sobre os pleitos. Ou seja, a CrediJudi capta e analisa as causas potencialmente mais vantajosas, negocia o deságio (desconto aplicado ao valor do crédito) com seus autores e quem paga são os investidores.

Considerando a atual conjuntura econômica, a dificuldade de concessão de crédito, aliado a morosidade cada vez maior do judiciário, a dupla de advogados viu nesse tipo de negócio uma alternativa para minimizar o drama dos advogados e autores de ações judiciais, aplicando o mesmo princípio da antecipação de recebíveis ao mercado jurídico através da cessão do crédito judicial, devidamente prevista na Lei Civil vigente.

Segundo os sócios, são intermediados principalmente ativos trabalhistas, porém, a demanda por créditos cíveis, precatórios e tributários têm aumentado consideravelmente nos últimos meses. “Somos uma alternativa inteligente àqueles que aguardam a tramitação de um processo judicial que, dependendo da situação, pode levar décadas até o desfecho. Pela nossa experiência como advogados, sabemos do sofrimento e do longo tempo percorrido por aqueles que buscam a realização de um direito na via judicial”, conta Jamhur.

Para adquirir esse tipo de crédito, os investidores levam em consideração o valor do ativo, a saúde financeira da parte devedora, o risco da demanda e o prazo estimado de recebimento do crédito. Em geral, são analisadas ações com valor mínimo de condenação no montante de R$ 100 mil.

Em seu primeiro ano, a empresa intermediou mais de R$ 5.000.000,00 em cessões de créditos, dentre créditos trabalhistas e precatórios federais.

“A partir do fornecimento da íntegra do processo, é feita a análise da saúde financeira da empresa contra a qual é movida a ação, o valor do crédito envolvido e o tempo estimado de tramitação da ação até o encerramento. Com isso, se estabelece o valor do deságio. Outro fator importante, é que a parte pode optar em antecipar parcialmente o seu crédito. Em alguns casos a parte precisa de um valor imediato e não quer se desfazer de sua ação judicial na integralidade, pelo que tem sido frequente a antecipação parcial de 30, 40% do valor do crédito”, explica Marcelo.

É importante frisar que o advogado não é obrigado a antecipar seus honorários, caso a parte queira antecipar o crédito junto ao fundo. Nesse caso, são preservados os honorários e, no final – quando do pagamento pela parte devedora, são repassados ao patrono original, conforme previamente contratado.

“Para o advogado, tal possibilidade pode significar um processo a menos na carteira, com a garantia de recebimento dos honorários ao final da ação, permitindo ao profissional assumir outros compromissos e gerar mais receita com novos clientes”, complementa Jamhur.

Em casos específicos, há também a possibilidade de o advogado permanecer na causa, ainda que o cliente antecipe o crédito judicial na sua totalidade.

Conheça alguns casos de antecipação do crédito judicial:

Em um dos casos analisados pela CrediJudi, um credor de uma ação judicial estava desempregado, sem crédito bancário e com diversas dívidas a honrar. Ele possuía uma ação que estava há mais de sete anos sem um desfecho, pelo que optou em vender o crédito e receber uma quantia à vista, de forma antecipada. Com isso, conseguiu quitar seus compromissos e ainda comprar um carro para trabalhar com aplicativo de transporte.

Outro exemplo que merece destaque, é o caso de um autor de uma ação bancária, o qual tinha a expectativa de receber um crédito em torno de R$ 3 milhões. Ele viu na possibilidade da antecipação, combinado com o nicho de mercado em que estava inserido, a oportunidade de dobrar o valor recebido pela antecipação, no mesmo período que levaria até receber o crédito na via judicial, somente ao final da ação.

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