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Advogado orienta empresários para reduzir riscos nas contratações temporárias

Para evitar multas e brigas judiciais, quem contratar mão de obra para a temporada precisa prestar atenção no regime de trabalho e cumprir regras da CLT

 

Os setores de comércio e serviços em Santa Catarina – principalmente no litoral – já se preparam para a chegada do verão e, consequentemente, para investirem em contratações temporárias de mão de obra. Tendo o trabalhador os direitos protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como profissionais fixos, a contratação requer atenção para evitar multas e judicialização. É necessário respeitar a duração do vínculo empregatício temporário, definida em contrato, que não deve passar de 180 dias – entre início e fim da prestação de serviço.

 

O advogado Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito do Trabalho, explica que o prazo considera dias consecutivos ou não. “Quando necessário, empregador e funcionário podem prorrogar o prazo uma única vez por, no máximo, 90 dias a mais. Em resumo, a contratação pode chegar a até 270 dias de prestação de serviço. No entanto, a empresa precisa comprovar o motivo. Sendo extrapolado o total, a contratação perde a característica temporária e se convalesce num contrato por prazo indeterminado”, pontua.

 

Para que o contrato não caia na categoria de prazo indeterminado, a orientação é que o contratante busque apoio de uma empresa que ofereça segurança e expertise em contratações temporárias. Ou seja, a admissão deve ser indireta, intermediada por outro negócio.

 

“O erro mais comum é confundir o contrato temporário com um contrato por prazo determinado, feito diretamente pela empresa. O contrato temporário considera a predeterminação do prazo a partir da natureza do serviço, assim como atividades de caráter transitório e de experiência. Para isso, existe uma agenciadora entre a mão de obra e a empresa contratante final”, pontua o especialista.

 

Benefícios do trabalhador temporário

Apesar da contratação por período determinado, o empregador deve arcar com as responsabilidades trabalhistas, assim como faz com funcionários fixos do estabelecimento. “A empresa deve pagar o salário em dia, controlar a jornada que não deve passar de 40h semanais, fornecer vale-transporte, pagar o FGTS e o adicional de horas extras”, declara Matoso.

 

Entre os direitos garantidos em lei ainda estão o abono salarial; adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, quando necessário; 13º salário proporcional; descanso semanal com remuneração garantida; e recebimento de férias proporcionais.

Foto: Divulgação / Huna Comunicação

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