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Ex-companheiro é condenado por tentativa de homicídio que deixou a vítima paraplégica

Ex-companheiro é condenado por tentativa de homicídio que deixou a vítima paraplégica

O crime foi cometido, em dezembro de 2016, quando o homem, descumprindo as medidas protetivas de afastamento da vítima, invadiu a casa da ex-companheira e lhe desferiu um tiro nas costas deixando-a paraplégica

Nilson VIeira Branco foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Belo do Sul, nesta quarta-feira (22/11), a 12 anos 5 meses e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio de sua ex-companheira, Maria da Conceição Martins. O crime aconteceu em dezembro de 2016 quando Nilson invadiu a residência da vítima, armado, desligou o disjuntor da casa, deixando-a totalmente no escuro, e empurrou a vítima contra o chão desferindo um tiro nas suas costas.

O tiro atingiu região vital do corpo da vítima causando lesão transfixante de medula, perfuração pulmonar e lesão hepática grave deixando-a paraplégica.

O acusado conviveu em união estável com a vítima por sete anos, porém, inconformado com o término do relacionamento, passou a ameaçá-la de morte, o que resultou na fixação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor de Maria da Conceição.

Segundo o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, que atuou no Tribunal do Júri, o modus operandi do acusado assemelha-se muito com o famoso caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de levar um tiro do marido, caso que deu origem à Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Os termos da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado na sessão do Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, foram acatados pelo corpo de jurados, que julgou o réu culpado pela tentativa de homicídio duplamente qualificada pelo feminicídio – em virtude da condição do sexo feminino da vítima envolvendo violência doméstica – e por ter sido praticado mediante o uso de recurso que dificultou a defesa de Maria da Conceição.

A Juíza de Direito Ana Cristina de Oliveira Augustini, que presidiu o julgamento, sentenciou o réu a pena de 12 anos 5 meses e 10 dias de prisão. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000624-81.2016.8.24.0216).

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