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Partidos marcam convenções e delineiam coligações em Guaratuba

Editais de convocação para convenções já delineiam duas coligações que concorrerão a eleição municipal em Guaratuba.

Um edital conjunto publicado no Jornal de Guaratuba reúne 12 partidos que farão suas convenções no próximo sábado, dia 30 de julho, na Câmara Municipal, das 8h às 12h: DEM, PSDB, PSC, PSDC, PP, PR, PRP, Pros, SD, PMB, PEN e PTB. Os partidos deverão indicar dois ex-secretários da prefeita Evani Justus que se desincompatibilizaram para as convenções: Roberto Justus (DEM) para prefeito e Jean Colbert Dias (PSDB) para vice-prefeito. As definições aguardadas no grupo dizem respeito às três ou quatro coligações nas eleições proporcionais, com aproximadamente 70 candidatos a vereador.

Outros editais publicados no Jornal da Hora mostram que quatro partidos farão suas convenções no dia 4 de agosto, penúltimo dia do prazo, das 9h às 12h, também na Câmara: PPS, PSD, PMN e PRB. Eles devem indicar a chapa formado por dois vereadores: Mauricio Lense (PPS) para prefeito e Artur Santos (PSD) para vice-prefeito. O grupo deve lançar chapa única para a eleição proporcional, com o máximo de 26 candidatos a vereador.

Duas eventuais candidaturas ainda divulgaram na imprensa os editais de convocação: PMDB, liderado pelo ex-prefeito José Ananias dos Santos, que também foi secretário do primeiro governo de Evani; e PSB, liderado por outro ex-secretário de Evani, Carlos Carvalho. Os demais partidos políticos organizados na cidade deverão alinhar-se a uma destas duas candidaturas.

161ª Zona Eleitoral programa três reuniões

Na segunda-feira (18), a Justiça Eleitoral da 161ª Zona, de Guaratuba, reuniu, na segunda-feira (18) os partidos políticos para tratar das convenções e registro de candidaturas.

Compareceram cerca de 30 representantes de partidos. A explanação foi feita pelo analista judiciário Richard Hartmann e pela chefe do Cartório Eleitoral, Anna Carolina Bignardi de Soares Brisola.

Foram feitas orientações gerais sobre as convenções, o número de candidatos das coligações proporcionais e, principalmente, sobre a documentação necessária para registro das candidaturas, principalmente as contidas nas resoluções do TSE nº 23.455/2015 (registro) e 23.4502015 (calendário).

A equipe do Cartório entregou um livreto elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sobre Registro de Candidatos e um outro livreto elaborado pela equipe com informações específicas para Guaratuba com um resumo das providências, incluindo checklists (listas de providências) para os partidos e os candidatos. O cartório eleitoral definiu que os registros serão feitos por agendamento prévio até o dia 12 de agosto com os representantes dos partidos. O prazo para o registro vence às 19h do dia 15 de agosto.

No final do impresso, a equipe do cartório escreveu uma frase que destaca o calendário mais apertado da minirreforma eleitoral, Lei n.º 13.165/2015: “Neste ano a corrida será intensa e não há espaço para desorganização!!!”

A 161º Zona Eleitoral ainda fará duas reuniões após o prazo para realização de convenções, dia 5 de agosto, e o início das campanhas eleitorais, 16 de agosto. Elas vão tratar da Propaganda e das Prestações de Contas.

O conteúdo distribuído aos partidos pela 161º Zona Eleitoral (baixe aqui) e o Manual do TRE-PR (Aqui o Manual de Registro de Candidatos – 2016)

 

ORIENTAÇÕES GERAIS – ELEIÇÃO MUNICIPAL 2016

Tópico 01: Providências que antecedem a realização das convenções municipais

  • Partido em âmbito municipal:

  1. constituição de órgão de direção municipal e anotação devida (requerida pelo órgão regional ou pelo nacional) no Tribunal Regional Eleitoral de Paraná – TRE/PR até a data de realização da convenção municipal;

  2. apresentação do livro de ata acompanhado de petição, para lavratura do termo de abertura bem como a rubrica da autoridade judicial, caso não possua livro rubricado pela Justiça Eleitoral de eleições anteriores com folhas em branco;

Tópico 02: Convenções Municipais

  • Período de realização: 20 de julho a 05 de agosto de 2016 – Resolução TSE n° 23.455/2015;

  • Ata da convenção municipal e lista de presença dos convencionais:

  1. lavratura de ambas (Ata e lista de presença) em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral;

  2. poderão ser utilizados livros já existentes, desde que abertos e rubricados pela Justiça Eleitoral.

  • Conteúdo da ata – não poderão faltar:

  1. nome completo e sigla do partido;

  2. data, hora e local de realização;

  3. nome e cargo da pessoa que presidiu os trabalhos;

  4. quórum;

  5. deliberação sobre coligações (modalidade, denominação, nomes dos partidos integrantes, cargos aos quais concorrerão e distribuição de cargos);

  6. indicação da quantidade de candidatos;

  7. indicação do nome completo dos candidatos para cada cargo por extenso, com os respectivos números, separando-se as candidaturas masculinas das femininas;

  8. lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas (art. 8º da Resolução TSE nº 23.455/2015)

Res.-TSE 23.455, art. 8º – A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º).

Observações:

  • As convenções para deliberação sobre a formação de coligações e a escolha de candidatos devem observar os procedimentos previstos no estatuto de cada partido, inclusive no que se refere a eventual publicidade/convocação antecedente ao evento;

  • Lembrar que poderá ser necessário mais de uma reunião para deliberar sobre a formação de coligações, distribuição de cargos entre os partidos e a escolha de candidatos de cada partido, o que ensejará a lavratura da ata com a lista de presença de cada uma dessas reuniões em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral;

  • Lembrar de consignar o nome do representante único da coligação escolhido em convenção e de até 03 (três) delegados;

  • Digitar fielmente o texto da ata e assinar em duas vias para apresentação ao Juízo Eleitoral, por meio de requerimento/petição, no prazo de 24 horas após a realização da Convenção Municipal para publicação em Cartório e arquivamento, para integrar os autos do registro de candidatura.

  • Lembrar que a lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas também será lavrada no livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Extrair duas cópias simples e entregá-las com as duas vias digitadas da ata em até 24 horas após a realização da Convenção Municipal, conforme indicado acima (art. 25, parágrafo único – Res. TSE nº 23.455).

  • O partido poderá optar por digitar a ata durante a realização da reunião, imprimi-la e colher as assinaturas dos convencionais na mesma oportunidade para, ato contínuo, colar essa ata no livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. De qualquer forma, deverão entregar ao Cartório Eleitoral duas vias digitadas e assinadas da(s) ata(s) com a(s) lista(s) de presença em até 24 horas após a realização da Convenção Municipal.

  • A apresentação do livro poderá ser exigida para conferência da veracidade da ata e da lista apresentadas.

Tópico 03: Coligações

  • Modalidades:

  1. Majoritária (Prefeito e Vice-Prefeito);

  2. Proporcional (Vereador);

  3. Majoritária e proporcional (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

  • Denominações:

  1. não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome/número de candidato, ou conter pedido de voto para partido;

  2. os nomes das coligações, inclusive de eventuais coligações majoritária e proporcional de mesmos partidos integrantes, não poderão ser iguais – geralmente o nome da coligação proporcional é a junção das siglas do partidos separadas por barra / ou traço -;

  • Prerrogativas, obrigações e funcionamento das coligações: equivalentes às de partido político único no que se refere ao processo eleitoral;

  • Representação da coligação: representante único com atribuições de presidente de partido no que se refere ao processo eleitoral e por até 03 (três) delegados;

Tópico 04: Quantidade de candidatos

  • Cada partido ou coligação poderá requerer registro de apenas uma um candidato a Prefeito, com seu respectivo Vice.

ELEIÇÃO MAJORITÁRIA

PREFEITO

VICE-PREFEITO

01

01

  • Partidos isolados (150% do número de lugares a preencher):

ELEIÇÃO PROPORCIONAL – CÂMARA DOS VEREADORES

N.º DE CADEIRAS

Quantidade de Candidatos por cada PARTIDO ISOLADO

RESERVA

LEGAL – 30%

RESERVA

LEGAL – 70%

13

20

06

14

  • Coligações nos municípios com até 100.000 (cem mil) eleitores (200% dos lugares a preencher):

ELEIÇÃO PROPORCIONAL – CÂMARA DOS VEREADORES

Municípios com até 100.000 (cem mil) eleitores

N.º DE CADEIRAS

Quantidade de Candidatos por cada COLIGAÇÃO

RESERVA

LEGAL – 30%

RESERVA

LEGAL – 70%

13

26

08

18

  • Limites mínimo e máximo de candidaturas por sexo:

  1. das vagas efetivamente requeridas, cada partido político ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo;

  2. os percentuais estabelecidos para cada sexo deverão ser observados, inclusive, por ocasião do preenchimento das vagas remanescentes, bem como na hipótese de substituição de candidatos;

  3. condição para o deferimento do DRAP.

Res. TSE nº 23.455, art. 20. (…)

(…)

§ 5º O cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.

§ 6º O deferimento do DRAP ficará condicionado à observância do disposto nos parágrafos anteriores, atendidas as diligências referidas no artigo 37 da resolução TSE nº 23.455/2015.

LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE CANDIDATURAS POR SEXO

(Aferidas com base nas candidaturas efetivamente requeridas)

Registros de Candidaturas Requeridos

30%

70%

2 (partido isolado ou coligação)

1

1

3 (partido isolado ou coligação)

1

2

4 (partido isolado ou coligação)

2

2

5 (partido isolado ou coligação)

2

3

6 (partido isolado ou coligação)

2

4

7 (partido isolado ou coligação)

3

4

8 (partido isolado ou coligação)

3

5

9 (partido isolado ou coligação)

3

6

10 (partido isolado ou coligação)

3

7

11 (partido isolado ou coligação)

4

7

12 (partido isolado ou coligação)

4

8

13 (partido isolado ou coligação)

4

9

14 (partido isolado ou coligação)

5

9

15 (partido isolado ou coligação)

5

10

16 (partido isolado ou coligação)

5

11

17 (partido isolado ou coligação)

6

11

18 (partido isolado ou coligação)

6

12

19 (partido isolado ou coligação)

6

13

20 (partido isolado ou coligação)

6

14

21 (coligação)

7

14

22 (coligação)

7

15

23 (coligação)

7

16

24 (coligação)

8

16

25 (coligação)

8

17

26 (coligação)

8

18

Tópico 05: Prazo para requerimento de registro

  • Candidato escolhido em convenção:

Até às 19:00 horas do dia 15/08/2016 (segunda-feira).

Para maior comodidade, sugerimos agendar no período de 27 de julho a 12 de agosto de 2016 das 12:00 às 19:00 horas, a entrega dos pedidos de registro na sede do Cartório do Juízo Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba, a fim de facilitar o atendimento, evitar tempo de espera prolongado e atenuar a possibilidade de ocorrências imprevistas.

Tópico 06: Diligências

  • Prazo para cumprimento pelo candidato: até 72 horas a contar da intimação.

Tópico 07: Intimações e notificações – art. 38 da Res. TSE nº 23.455/ 2015 e art. 4º da Res. TRE/PR nº 741/2016

  • As intimações e notificações destinadas a partidos, coligações e candidatos serão feitas preferencialmente por fac-símile, nos números fornecidos no requerimento de registro de candidatura, ou por outro meio previsto em lei.

  • A intimação das sentenças e para apresentação de contrarrazões ao recurso eleitoral serão realizadas mediante publicação em edital, às 15 horas, no Cartório Eleitoral.

Observação:

  • Os partidos, candidatos e coligações deverão ter a cautela de manter funcionais os números de fax informados nos requerimentos de registro de candidatura, inclusive nos sábados, domingos e feriados, sob pena de intimação/notificação por edital publicado/afixado no Cartório Eleitoral.

  • Os partidos, candidatos e coligações poderão informar nos requerimentos de registro de candidatura (DRAP/RRC) um mesmo número de fax, onde receberão as comunicações, intimações e notificações da Justiça Eleitoral.

Tópico 08: Identificação de candidato

  • Prefeito: Número do partido ao qual estiver filiado, nome de urna e foto.

  • Vice-Prefeito: Nome de urna e foto.

  • Vereador: Número do partido ao qual estiver filiado, acrescido de três algarismos à direita, nome de urna e foto.

Tópico 09: Documentação para ser apresentada no momento do comparecimento no Cartório Eleitoral para o protocolo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP

CHECKLIST DE PARTIDO/COLIGAÇÃO: Processo Principal (DRAP)

1) mídia contendo pedido de registro gerado pelo CANDex;

2)  uma via impressa e assinada pelos requerentes do formulário denominado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP;

3)  uma via digitada e assinada do texto da ata da convenção municipal destinada à escolha de candidatos e celebração de coligação para as Eleições 2016;

4)  uma cópia simples da lista de presença dos convencionais, com as respectivas assinaturas, extraída do livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, no qual foi lavrada a ata da convenção supracitada;

5)  no caso de coligação, a indicação da pessoa designada para representá-la perante a Justiça Eleitoral e de até 03 (três) delegados.

Observação: No caso de coligação, o pedido de registro (DRAP) deverá ser instruído com uma via dos documentos arrolados nos itens 3 e 4 de cada partido que a integrar.

Tópico 10: Documentação para ser apresentada no momento do comparecimento no Cartório Eleitoral para o protocolo do Requerimento de Registro de Candidato – RRC

CHECKLIST DE CANDIDATO: Registro de Candidato (RRC)

1)  via impressa do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, assinada pelo candidato ou por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato;

2)  fotografia digitalizada e anexada ao sistema CANDex;

3)  via impressa da declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato ou por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato;

4)  cópia simples do documento oficial de identificação (Carteira de Identidade – RG, ou CTPS, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH etc);

5)  comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho;

6)  via impressa da certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tem o seu domicílio eleitoral (pode ser obtida na internet –http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php – marcar “Eleitoral 1º Grau”)

7)  via impressa da certidão de objeto e pé atualizada, no caso de certidão positiva;

8)  via impressa da certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau (pode ser obtida na internet –http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php – marcar “Eleitoral TRF”);

9)  via impressa da certidão de objeto e pé atualizada, no caso de certidão positiva;

10)  via impressa da certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tem o seu domicílio eleitoral (obtida junto ao Cartório Distribuidor do Fórum da Justiça Estadual desta Comarca);

11)  via impressa da certidão de objeto e pé atualizada, no caso de certidão positiva do item 10;

12) via impressa da certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau (atendimento pela internet –https://www.tjpr.jus.br/certidao-negativa – selecionar “2º Grau de Jurisdição (TJ/PR)”);

13)  via impressa da certidão de objeto e pé atualizada, no caso de certidão positiva do item 12;

14)  via impressa da certidão criminal do Órgão competente para o foro por prerrogativa de função (especial), caso se aplique ao candidato;

15) via impressa da certidão de objeto e pé atualizada, no caso de certidão positiva do item 14;

16) prova de desincompatibilização (afastamento temporário ou definitivo), caso se aplique ao candidato;

17) via impressa das propostas defendidas pelo candidato, somente para candidato a Prefeito.

Observações:

  • Os documentos de que tratam os itens 6 a 15 e 17 deverão ser apresentados também em via digitalizada e anexada ao CANDex;

  • O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo trinta caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal (art. 31 – Resolução-TSE nº 23.455/2015);

  • Observar as características da fotografia a ser anexada ao CANDex: fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza; c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos (chapéu, boné etc), especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

  • Importante repassar ao responsável pela produção fotográfica as características digitais acima para que o serviço seja realizado de forma adequada.

  • Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.455/2015;

Tópico 11: Considerações finais

  • Recomendável o agendamento para a entrega da documentação;

  • Entregar a documentação na ordem do checklist;

  • Antecipar as solicitações junto aos órgãos competentes (Justiça Federal e Estadual) das certidões dos pretensos candidatos;

  • Enviar o livro o quanto antes para ser rubricado pela Justiça Eleitoral, caso não possua livro de outros pleitos aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Este livro se destina à lavratura da ata da convenção municipal e da lista de presença;

  • Enviar ao Cartório Eleitoral 02 (duas) vias digitadas e assinadas da ata com a lista de presença dos convencionais no prazo de até 24 horas após a realização da convenção municipal destinada à escolha de candidatos e à celebração de coligações (além daquela que será entregue por ocasião da apresentação do DRAP e dos RRCs);

  • Cadastramento pelo site do TSE (www.tse.jus.br) do sistema Push do TSE para acompanhamento dos processos;

  • É de inteira responsabilidade dos partidos, candidatos e coligações o funcionamento dos aparelhos de fac-símile relacionados aos números informados nos requerimentos de registro de candidatura, inclusive nos sábados, domingos e feriados, sob pena de intimação/notificação por edital publicado/afixado no Cartório Eleitoral.

  • Atenção: preocupar-se com o procedimento trabalhoso e demorado na digitação no sistema CANDex (lançamento das informações dos candidatos e partidos/coligações);

  • Leitura das Resoluções (http://www.tre-pr.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016).

  • De posse de toda a documentação os Presidentes de Partidos de Políticos podem antes mesmo da Convenção “alimentar” o sistema CANDex e tão logo realizem a convenção já estarão aptos a protocolar na Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Ex.: O Partido que efetuou a convenção no dia 20/07 poderá já a partir desta data protocolar o registro dos seus candidatos.

  • IMPORTANTÍSSIMO: Como neste ano o período eleitoral ficou reduzido (45 dias), é de vital importância que os partidos se organizem para protocolar os registros dos candidatos com a máxima antecedência (de preferência com agendamento), pois tão logo esteja protocolado o registro dos candidatos, será encaminhada a informação, via sistema, para a Secretaria da Receita Federal para gerar o CNPJ para cada um dos candidatos. Ato contínuo, o candidato poderá efetuar a abertura de conta bancária estando PLENAMENTE APTO, já a partir do dia 16 de agosto, a começar a sua campanha.

NESTE ANO A CORRIDA SERÁ INTENSA E NÃO HÁ ESPAÇO PARA DESORGANIZAÇÃO !!!

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