Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
DESTAQUES

Pensão por morte não será mais integral. Entenda o que vale em 2022

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, as pensões por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são pagas à família do trabalhador morto com descontos. Se antes essas pessoas recebiam 100% do salário de contribuição do falecido, hoje, o benefício é calculado de acordo com a quantidade de dependentes que ele deixou.

Conforme explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Jean Postai, a família recebe 50% da aposentadoria que o segurado morto recebia ou iria receber caso se aposentasse por invalidez. A partir disso, são adicionadas cotas de 10% pagas de acordo com o número de dependentes. “No caso de um homem que deixou mulher e filho, por exemplo, o benefício será de 70% do valor. O dinheiro, então, é dividido em partes iguais”, pontua. Quando algum deles deixar de receber a pensão, o valor será recalculado para os beneficiários existentes. “Por exemplo, o trabalhador faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser apenas da esposa”, destaca Jean.

Quem tem direito a pensão por morte?

  • Filhos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência;

  • Companheiro ou companheira do segurado morto (desde que houvesse casamento ou união estável);

  • Ex-cônjuge separado ou divorciado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

  • Menores que estivessem sob a tutela do falecido;

  • Pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Segundo Postai, a pensão por morte tem um tempo de duração, que varia de acordo com a idade dos dependentes.

  • Até 21 anos: duração de três anos;

  • Entre 21 e 26 anos: duração de seis anos;

  • Entre 27 e 29 anos: duração de dez anos;

  • Entre 30 e 40 anos: duração de 15 anos;

  • Entre 41 e 43 anos: duração de 20 anos;

  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.

Como solicitar?

Caso o falecido não fosse aposentado, ele precisava pelo menos ter a qualidade de segurado na data do falecimento – ou seja, ser contribuinte -, para que seus dependentes possam receber a pensão por morte.

A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Posts Relacionados

Balneário Camboriú Sedia 30ª BNT Mercosul nos Dias 24 e 25 de Maio

Diário da Cidade

UBS Central estará aberta para vacinação contra a gripe neste sábado

Diário da Cidade

Mais de 700 tainhas são capturadas em Taquaras

Abertas as inscrições para o Encontro de Bateristas em Itajaí

3ª Virada Afrocultural de Itajaí será dia 25 de maio com 12 horas de programação

Prefeituras de Bombinhas e Penha e concessionárias Águas de Bombinhas e Águas de Penha emprestam Estações de Tratamento de Água para o RS em ação solidária

4ª edição do Degusta Camboriú revela 16 estabelecimentos que irão promover uma viagem gastronômica pelas cinco regiões do Brasil

Projeto oferece oficina gratuita de teatro para crianças em Balneário Camboriú: inscrições estão abertas

Festival em SC apresenta 8 espetáculos gratuitos e traz 4 artistas internacionais

Com etapa em Itajaí, cartórios iniciam maior ação de regularização de moradias no Estado