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Secovi orienta sobre falsas administradoras

Secovi orienta sobre falsas administradoras

É comum acontecer a contratação de serviços das administradoras de imóveis ou até mesmo a troca, uma vez que um condomínio pode ser comparado a uma empresa e assim precisa ser administrado de acordo com suas receitas e despesas. Esse serviço é amplo e deve ser oferecido por quem tem conhecimento, acompanhando as alterações legais e as demandas dos moradores, porém, é necessário estar atendo para evitar desgastes posteriores, conforme orienta o diretor de Administração de Condomínios do Sindicato da Habitação do Oeste de Santa Catarina (Secovi-Oeste/SC), Paulo Lindermann.

“A administradora deve orientar o síndico sobre suas obrigações, entre elas ter gestão profissional, suporte para tomada de decisões, neutralidade nas questões pessoais entre moradores, manter organizado os arquivos onde são guardados os documentos do condomínio e ter transparência na prestação de contas,” indica.

As orientações do diretor levam em consideração as recentes notícias sobre falsas administradoras que provocam desvios nos pagamentos e criam dor de cabeça. “Os mais lesados são os próprios moradores que contratam o serviço por intermédio do síndico, não obtém informações detalhadas da empresa e dificilmente conseguem reparar o dano, especialmente quando se trata do desvio de pagamentos.”

Entre os casos que chamam a atenção está o de uma administradora que desviou cerca de R$120 mil reais de um condomínio em Curitiba. Segundo a denúncia, o dinheiro que era para ser usado nas despesas ia, indevidamente, para a conta da empresa. Diante disso, Lindermann que também é diretor da Padra Imóveis, reforça a necessidade de buscar informações sobre a empresa que será contratada. “É preciso ter atenção para identificar a procedência da administradora, procure informações sobre o tempo de mercado, se é conhecida ou não e em alguns casos, solicitar a ficha cadastral.”

Sobre a prática, Lindermann diz que tem chamado a atenção de mal intencionados em Chapecó e para isso é importante cuidado. “É conveniente certificar se a contratada está apta, ligada a um sindicato ou instituição do setor para evitar problemas posteriores. Uma vez aplicado o golpe fica difícil localizar o responsável.”

ITENS A CONSIDERAR

Uma administração eficiente pode identificar desperdícios e gerar economia de custos para os moradores. Para isso, o diretor orienta alguns pontos a serem considerados na contratação da administradora, como analisar a estrutura da empresa, sede, número de funcionários e tempo de mercado, quem responde em caso de férias ou afastamento médico e se necessário, solicitar a lista dos síndicos dos edifícios por ela administrados.

Também pode ser avaliado o suporte jurídico e os procedimentos em caso de emergência e aos finais de semana, além de observar ao formalizar o contrato de prestação de serviço, o valor da multa, o tempo de carência e de vigência do contrato, quais serviços são inclusos, se consta os exclusos e qual é a forma de rescisão.

Lindermann ainda considera imprescindível exigir a comprovação do responsável junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) ou ao Conselho Regional de Administração (CRA) e se está vinculado ao Sindicato da Habitação.

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