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Transporte escolar: cadeirinhas não serão mais obrigatórias

Chapecó – A exigência das cadeirinhas nas vans de transporte escolar foi suspensa na última semana.  Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, “dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares” estão entre as justificativas para a decisão que vale em todo o país.

O motorista, Pedro Favaretto trabalha com transporte escolar há mais de 20 anos. De acordo com ele a medida não garantia a segurança das crianças. “Foi comprovado por engenheiros e técnicos que o cinto de segurança de duas pontas não era seguro para fixar a cadeirinha, por isso o uso se tornaria mais perigoso”, explica.

Ele afirma que nem chegou a fazer a aquisição das cadeirinhas, já que logo depois da publicação da exigência ela foi adiada. “Como essa norma não chegou a ser aprovada a gente não fez esse investimento, sempre buscamos trabalhar da forma mais segura possível para não deixar nada acontecer com as crianças”, explica.

Para Favaretto a mudança mais importante dos últimos anos em relação à segurança no transporte escolar foi à chegada das vans ao mercado. “Antes tínhamos disponíveis apenas as Kombis, que não eram ideais, as vans oferecem mais dispositivos de segurança”, pontua. O motorista trabalha atualmente com duas vans e transporta cerca de 15 crianças menores de sete anos.

Entenda

Em junho de 2015 o Conselho Nacional de Trânsito decidiu pela obrigatoriedade do uso da cadeirinha no transporte escolar para crianças de até sete anos e meio. Desde 2010 a lei é aplicada para carros de passeio, mas nada havia sido previsto em relação ao transporte coletivo.

A obrigatoriedade passaria a valer em fevereiro de 2016. No final do ano passado a decisão foi adiada e a obrigatoriedade passaria a valer a partir de 2017, mas foi suspensa.  Para os veículos de passeio nada muda. A regra obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto, de 1 a 4 anos em cadeirinhas com encosto e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. A multa para quem não cumprir a lei é de R$ 191,54 e sete ponto na Carteira Nacional de Habilitação.

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