A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vera Copetti ampliou a liminar já concedida e, em decisão de segunda-feira, decretou a total ilegalidade da greve dos servidores municipais de Florianópolis. Os trabalhadores estão em greve desde o dia 17 de janeiro.
De acordo com o processo, que corre em segredo de Justiça, o sindicato não cumpriu uma série de determinações legais para o início da paralisação, como os prazos definidos em lei para definição de greve, além de desrespeitar a determinação da própria Justiça, de janeiro, em manter 50% dos serviços de saúde e 100% em educação.
Para a desembargadora, “o exerci¿cio do direito de greve, ainda que se constitua em uma conquista da democracia, na¿o pode ser ilimitado e, principalmente, causar prejuízos a populacão que podem se tornar irreversíveis”.
Com a decisão, os servidores ficam obrigados a voltarem imediatamente ao trabalho sob pena de multa diária ao sindicato, que dobrou em relação à decisão anterior, agora fixada em R$ 30 mil.
Em entrevista ao G1 SC na tarde desta terça, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem), Alex Santos, a categoria ainda não tinha sido notificada da liminar e por isso ele não podia se manifestar. A reportagem do Diário Catarinense tentou entrar em contato com Alex no início da noite, mas ele não foi localizado.
Nesta quinta-feira, o Sintrasem faz nova assembleia na Praça Tancredo Neves para discutir e definir os rumos da greve.