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O que é permitido e o que é proibido em campanhas políticas nas mídias sociais

Diante do veto de doações empresariais e da redução do período de propaganda de 90 para 45 dias, as campanhas políticas, que sempre tiveram a TV como principal ferramenta de divulgação, precisarão focar no ambiente digital. E é aí que mora o perigo: em um universo com regras de comunicação ainda em desenvolvimento ou pouco difundidas, o que realmente pode ou não pode ser feito em período eleitoral?

Pensando nisso, o portal Nexo fez um compilado das práticas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral, que teve início ontem (16) nas ruas e na internet.

É bom ficar ligado, a lista de restrições é bem maior que as ações permitidas. Entre as atitudes permitidas pela Justiça Eleitoral, está a criação de sites, blogs e perfils nas redes sociais por candidatos e coligações, além do envio de mensagens por e-mails e celulares cadastrados na campanha. Quanto ao eleitor e usuário, este pode pedir votos e manifestar sua opinião sobre os candidatos, desde que o perfil seja identificado.

Na lista de restrições, o candidato é proibido, mesmo que de forma não remunerada, de anunciar em sites de terceiros, bem como impulsionar posts ou usar robôs a fim de aumentar o alcance de suas postagens. O político e sua equipe também não podem fazer propaganda por telemarketing, ou doar, vender e comprar cadastro com informações e e-mails de eleitores para uso de partidos e de candidatos.

Outras proibições se estendem também aos eleitores, como fazer propaganda ou postagens usando perfis falsos ou anônimos ou publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos. De acordo com o site, a multa varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil àqueles que fizerem propaganda irregular na internet, independentemente se trata de eleitor ou candidato.

O que é permitido

  • Candidatos e coligações podem criar sites, blogs e perfis nas redes sociais. O site oficial da campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
  • O eleitor, desde que identificado, pode pedir votos e manifestar sua opinião, contra ou a favor de candidatos.
  • Enviar mensagens para emails ou telefones celulares cadastrados pela campanha.

O que é proibido

  • para candidato e eleitor: fazer propaganda ou postagens usando perfis falsos ou anônimos
  • para candidato: fazer propaganda paga em sites de terceiros
  • para candidato: aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais por meio de pagamento ou do uso de robôs
  • para candidato e eleitor: publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos
  • para candidato: fazer propaganda, mesmo de graça, em sites de empresas, de entidades sem fins lucrativos ou de órgãos públicos
  • doar, vender ou comprar cadastro com informações e emails de eleitores para uso de partidos e de candidatos
  • para candidato: fazer propaganda por telemarketing

R$ 5 mil a R$ 30 mil é a multa aplicada a quem fizer propaganda irregular na internet, que pode ser aplicada a eleitores e candidatos

O envio de mensagens por email ou pelo celular é autorizado, mas o partido e a coligação são obrigados a oferecer ao eleitor a opção de deixar o cadastro quando ele quiser. A campanha tem até 48 horas para interromper o envio dos textos, caso contrário fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

O artigo 57 da lei 9.504 prevê penas ainda mais severas a quem contratar pessoas com a finalidade específica de mandar mensagens e fazer comentários para “ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato”.

O contratante pode preso por 2 a 4 anos e pagar multa que varia entre R$ 15 mil a R$ 50 mil. Quem aceita dinheiro para fazer isso também é punido com até 1 ano de prisão (ou prestação de serviços à comunidade) e com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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