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Prefeito e vice de Canelinha condenados por fraude em licitação

O Tribunal de Contas da União-TCU condenou o atual prefeito de Canelinha, Antônio da Silva, o “Tonho”, o vice-prefeito Eloir João Reis, o “Lico” e cinco funcionários da prefeitura por conluio – cumplicidade para prejudicar terceiro(s) – em fraude licitatória de pavimentações realizadas no município. Eles devem ressarcir os cofres públicos através de multa aplicada. Tonho, que é prefeito de Canelinha até o dia 31 de dezembro de 2016, também fica impedido de exercer cargo de comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal pelo período de 5 (cinco) anos. Recentemente, o prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, definiu Tonho como futuro Secretário da Saúde batistense.

A fraude foi representada pela Procuradoria da República após inquérito civil público, onde foram encontradas irregularidades na contratação de serviços de pavimentação em nove ruas de Canelinha que envolvem aproximadamente R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Além do prefeito e vice-prefeito, foram condenados a ressarcir os cofres públicos, os funcionários Edio Carlos Pereira, Silvane Manerich, Marlite Flores Dias e Solange Mafezzoli, membros da comissão de licitação, e Edison Flores, assessor jurídico da Prefeitura de Canelinha.

As empresas Zeni de Souza e KL Comércio e Serviços e Transportes LTDA também estão envolvidas no caso. A primeira empresa é de propriedade de Zeni de Souza e a segunda empresa tem como sócia Ivone de Souza, irmã de Zeni. Segundo o TCU, ambas as empresas são de um mesmo proprietário. A fraude ocorria na licitação da obra, com um esquema que favorecia e direcionava as obras para somente as duas empresas de Zeni, evitando concorrência. Zeni, além de proprietário de ambas as empresas, também fornece transporte público para a Prefeitura de Canelinha.

Empresas de outros estados foram utilizadas de forma fictícia para auxiliar na fraude. São arroladas também no processo as empresas Prisma Comércio e Serviço de Pavimentação LTDA, Andrade e Amorim Pavimentação e Drenagem LTDA e Gezael Bernardi ME, todas consideradas inidôneas pelos próximos três anos.

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