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Liminar proíbe extração ilegal de seixos no Rio Tubarão

Liminar proíbe extração ilegal de seixos no Rio Tubarão

Empresa estava retirando seixos sem qualquer licença e causando danos ambientais no Município de Orleans

 

A empresa Librelato Indústria e Comércio de Britas está proibida de realizar qualquer extração de pedras, seixos ou areias do leito do Rio Tubarão sem as devidas licenças e autorizações exigidas por lei. A determinação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de medida liminar concedida em ação civil pública. Caso descumpra a decisão, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, da Comarca de Orleans, relata que após verificar pessoalmente a extração de seixos no Rio Tubarão no início deste ano, em localidade próxima ao Município de Pedras Grandes, pediu à Polícia Militar Ambiental e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) que realizassem vistorias no local para verificar a legalidade da operação.

Os órgãos de proteção ambiental constataram, em abril de 2017, a inexistência de licença ambiental, de autorização de lavra e de outorga de recursos hídricos, autorizações exigidas pela legislação. Assim, as atividades da empresa foram embargadas.

Porém, em julho deste ano foi flagrada operando novamente no Rio Tubarão, mais uma vez sem qualquer autorização legal, em local distante cerca de 5 Km da primeira irregularidade constatada.

De acordo com o Promotor de Justiça, as atividades irregulares podem causar inúmeros problemas ambientais: modificação da qualidade da água; poluição sonora; estresse à fauna; erosão dos solos; destruição da flora; descaracterização do trajeto original do curso d’água, que afeta a função ambiental (a mata ciliar acaba ficando muito distante da nova margem do rio); e poluição visual.

“É imperiosa necessidade proibição de qualquer tipo de intervenção na área, enquanto a requerida não reparar os danos ambientais e obter cumulativamente a licença ambiental da FATMA, a autorização de lavra do DNPM e a outorga de direito de uso de recursos hídricos da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico Sustentável”, ressaltou o Promotor de Justiça na ação.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans, que determinou que a empresa paralise imediatamente qualquer tipo de extração de pedras, seixos e areias do leito do Rio Tubarão desprovidas de licença ambiental, autorização do DNPM e outorga de recursos hídricos. Caso descumpra a decisão a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP 0900048-60.2017.8.24.0044)

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