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Bloqueados bens de empresários, servidores e ex-Presidente do Legislativo de Florianópolis

Bloqueados bens de empresários, servidores e ex-Presidente do Legislativo de Florianópolis

Licitação para locação de equipamentos de fotocópias realizada em 2011 foi dirigida para beneficiar empresa e superfaturada. Bloqueio de bens alcança mais de R$ 4 milhões.

Foi determinado, a pedido do Ministério Público de Santa Catrina (MPSC), o bloqueio de bens do ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis Jaime Tonello, de José Luiz Coelho e Sérgio Luiz de Souza, respectivamente ex-Diretor Financeiro e ex-Presidente da Comissão de Licitação do Legislativo municipal, e dos proprietários da empresa Escrimate, Robson Cardoso e Cledson Cardoso. O bloqueio alcança o valor de R$ 4,25 milhões, o que corresponde ao valor pago à empresa mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação.

O pedido de bloqueio foi feito pela 31ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capital em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento das possíveis obrigações determinadas pelo Judiciário em caso de condenação.

Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo relata que os réus lançaram um edital de licitação direcionado para a Escrimate, contendo exigências de especificações técnicas fornecidas pela própria empresa, de forma a garantir que a mesma se sagrasse vencedora do certame, pois somente ela poderia supri-las – tanto que, apesar de várias empresas retirarem o edital, apenas ela apresentou proposta.

Outro ponto destacado pela Promotora de Justiça é o fato de haverem exigências no edital que simplesmente foram ignoradas na execução do contrato, como a necessidade de dois técnicos em período integral que, por possuir informação privilegiada, a Escrimate sabia que não seria exigido, mas sim apenas um técnico no período vespertino.

O Ministério Público também aponta o superdimensionamento do contrato, por meio da exigência de franquia mensal de cópias além do necessário, sendo definidas 110 mil cópias mensais, sendo 50% preto e branco e 50% coloridas, sendo que estas últimas custam sete vezes mais.

“Os responsáveis pela idealização e lançamento do edital, ora réus, nem sequer realizaram um estudo técnico para elaborar um cálculo do quantitativo real de cópias impressas pela Câmara Municipal de Vereadores, muito menos da proporção entre cópias coloridas e em preto e branco”, destaca a promotora de Justiça na ação.

Além disso, o edital foi alterado posteriormente para suprimir impressoras de grande formato, em função de novo contrato com a antiga fornecedora. Detalhe: as 50 mil cópias contratadas para grande formato não foram excluídas da franquia prevista no certame.

“Os agentes públicos envolvidos, auxiliados pelos demais réus, visando ao desvio de recursos públicos para o favorecimento pessoal e de terceiros, e violando o dever de lealdade para com a administração pública, causaram prejuízo ao erário, sendo nítida, portanto, a prática de atos de improbidade administrativa”, considera o Ministério Público na ação.

Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e determinou o bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 4.255.760,38, que corresponde ao prejuízo causado ao erário mais o pagamento de possível multa a ser aplicada, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, em valores corrigidos. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902049-81.2017.8.24.0023)

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