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Lei de Naming Rights: alteração prevê possibilidades de recursos para esporte, cultura e mobilidade

Na sessão de ontem, 10 de março, foi aprovado o Projeto de Lei nº 143/2018 dos vereadores André Meirinho, Alessandro Teco e Marcos Kurtz, que adicionou possibilidades na Lei nº 3.907/2016 que trata da cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos e a concessão de espaços públicos para a publicidade (naming rights).

Com o projeto de alteração da Lei, foram adicionadas as possibilidades de marcas de empresas fazerem parte também do nome de grupos ou equipes que representam o município em eventos e competições nas áreas de cultura e esporte, ampliando as possibilidades de recursos destinados às mesmas.

“É mais uma alternativa para ampliar recursos para o município, mas sem gerar custos para a população, o que se torna ainda mais importante em um período de impactos negativos causados pela pandemia da Covid-19. A Lei permite que determinadas áreas como turismo, esporte, cultura, assistência social e meio ambiente recebam recursos específicos, possibilitando sobrar mais recursos do orçamento geral para áreas como saúde ou educação”, afirma o vereador André Meirinho.

Além disso, foi aprovada uma emenda proposta pelo vereador André Meirinho, que incluiu a possibilidade de aplicação da iniciativa com a mobilidade urbana.

O vereador Meirinho destacou que tem estudado sobre o tema no doutorado em planejamento territorial e desenvolvimento socioambiental e citou a importância de incluir a mobilidade urbana entre as possibilidades de naming rights, podendo ser um fator para dar viabilidade ao transporte coletivo regional. Segundo o vereador,

“Temos exemplos internacionais como o caso de Dubai, que possui várias estações de metrô bancadas com recursos de empresas. Também está acontecendo no metrô do Rio de Janeiro e de São Paulo com o nome de estações. Algo a ser considerado por exemplo nos pontos de ônibus e no subsídio para um sistema de transporte coletivo integrado da nossa região metropolitana que tem mais de 700 mil pessoas”.

Sobre a Lei de Naming Rights

A Lei de naming rights de 2016 foi desenvolvida enquanto André Meirinho estava como Secretário da Fazenda e visa ampliar a arrecadação do município sem gerar custos para a população. Na prática, através de processo licitatório e com regras definidas, marcas de empresas podem denominar espaços como nome de ginásios, teatro, parques e eventos como carnaval, réveillon, natal, entre outros.

A prática é muito conhecida na iniciativa privada, principalmente no esporte como por exemplo os casos do Palmeiras que possui a Allianz Arena, Corinthians – Neo Química Arena, ou em eventos como Copa Toyota Libertadores e Brasileirão Petrobrás.

A Lei de Balneário Camboriú foi pioneira no assunto, serviu de modelo para municípios como Blumenau, Itapoá e Guarulhos, e precisa ser colocada em prática pela prefeitura. No Canadá, por exemplo, 62% dos municípios possuem parcerias de naming rights principalmente no nome de arenas, complexos de recreação, piscinas e campos de esportes.

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Mais informações

Vídeo de discussão do projeto na 11ª Sessão Ordinária – 09/03/2021: https://youtu.be/PyMTdEH_9qs

Projeto de Lei nº 143/2018: https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/softcam/popup/index.php?pagina=pasta_digital&documento_tipo=proposicao&documento=6610

Lei nº 3.907/201: http://leismunicipa.is/unflr

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Acompanhe nossas ações em www.andremeirinho.com.br

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