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Denúncia do MP-SC na Operação Ave de Rapina inclui 17 empresários do ramo de mídia externa da Capital

Entre os 27 denunciados à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) na Operação Ave de Rapina, 17 sãoempresários que atuam no ramo de mídia externa deFlorianópolis. Os empresários denunciados por crime contra a administração pública são:

Adriano Fernando Nunes, da Visual Brasil
Flávio Nunes de Siqueira, da Eldorado
Paulo Fernando Nunes da Costa, da Midiamix
Gabriel Crohare Milano Gonçalves e Pedro Gonçalves da Silva, da Multimídia
Rodrigo Silveira Lopes, Pablo Silveira Lopes e Geraldo Pereira Lopes, da Ideia Mídia
Waldyr de Souza Júnior, Cristofen Alexandre Ramos e Cristiano Guilherme Ramos, da Top Painéis
Guilherme Palma Calefi, da Visual Painéis
Reginaldo Gonçalves e Marcelo Zucchinali, da Criativa
Leonardo Valdir Machado e Fabiano Ribeiro Ramos, da Alternativa
Cícero André Barbieri, da Barbieri

De acordo com o MP-SC, os empresários pagariam propina a vereadores de Florianópolis para que os negócios no ramo de outdoors, luminosos e placas não fossem prejudicados por uma alteração na lei. Para o autor da denúncia, o promotor Alexandre Graziotin, o grupo agiu junto com os parlamentares para que o projeto Cidade Limpa não fosse aprovado.

O promotor solicitou que as informações e provas produzidas no processo sejam compartilhadas com a 31ª Promotoria de Justiça da Capital e a Procuradoria-Geral de Justiça. A denúncia foi protocolada na Vara do Crime Organizado na noite da última sexta-feira, e o titular, o juiz Rafael Brunning, será o responsável por decidir se aceita ou não. Em caso positivo, os denunciados passam a ser réus na ação penal.

Graziotin afirma que 17 empresários do ramo de mídia externa, preocupados com os possíveis prejuízos que a aprovação do projeto traria aos seus negócios, “constituíram uma organização criminosa com o objetivo de garantir a manutenção de suas atividades comerciais mediante a prática de crimes contra a administração pública”.

O promotor destaca que o comando coletivo do grupo era exercido pelos empresários Flávio Nunes de Siqueira e Adriano Fernando Nunes — o primeiro deles era o contato direto de Badeko nas negociações.

“Torna-se evidente que os denunciados Flávio Nunes de Siqueira e Adriano Fernando Nunes exercem o comando coletivo do grupo, o primeiro à frente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de Santa Catarina (Sepex), estabelecendo uma conexão entre os membros do grupo e participando de momentos decisivos para a organização, e o segundo responsável por angariar novos membros à organização, captar recursos entre os integrantes do grupo e realizar, direta ou indiretamente, os pagamentos das vantagens indevidas aos membros do Poder Legislativo, além de ser o contato direto de Marcos Aurélio Espíndola”, observa o promotor.

Graziotin narra que o o grupo era de tal forma organizado que passou a utilizar a estrutura do sindicato – criado em 13 de outubro de 2013 – e suas pautas de reunião, para discutir estratégias de atuação, cobrar as contribuições periódicas em dinheiro para posterior pagamento aos vereadores e atualizar os membros da organização sobre os avanços das negociações na Câmara.

Destaca ainda que a intenção do grupo era a de garantir a hegemonia de suas atividades comerciais tanto em Florianópolis quanto nos demais municípios em que prestam seus serviços, especialmente São José e Balneário Camboriú. A denúncia pede que eles respondam pelos crimes de organização criminosa, com pena prevista de três a oito anos de prisão, corrupção ativa, com pena de dois a 12 anos, e concussão, com pena de dois a oito anos.

Deflagrada em novembro de 2014, a Operação Ave de Rapina apurou suspeitas de recebimento de propina por parte de vereadores de Florianópolis para aprovação do substitutivo global, de autoria de Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko, que alterou o projeto de lei Cidade Limpa, que regularia a publicidade de outdoors, luminosos e placas espalhadas pelas ruas da Capital. para que o referido projeto não fosse aprovado e para que se mantivesse em vigor a Lei Complementar 422/2012, favorável aos interesses do grupo.

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