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Justiça suspende aprovação de projeto do empreendimento da Porsche em Itajaí

Justiça suspende aprovação de projeto do empreendimento da Porsche em Itajaí

A juíza Sônia Moroso, responsável pela Vara da Fazenda Pública em Itajaí, aceitou um pedido de liminar feito pelo Ministério Público e determinou a suspensão do processo de aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento Porsche Design Towers Brava, na Secretaria Municipal de Urbanismo. A ação do MPSC investiga suspeitas de improbidade administrativa que teriam ocorrido na gestão anterior e beneficiado o empreendimento.

Entre os réus da ação estão o ex-prefeito Jandir Bellini (PP), o ex-secretário de Urbanismo, Paulo Praun Cunha Neto, o empresário Enio Casemiro, cunhado do ex-prefeito, o empresário Dalmo Carelli e a empresa Carelli Propriedades, responsável pelo empreendimento.

Em junho do ano passado, a Secretaria Municipal de Urbanismo informou ao Ministério Público que parte do processo que envolvia a permissão urbanística da obra havia sumido da prefeitura.

Um mês depois, a Polícia Federal informou à 10ª Promotoria de Justiça que havia recolhido uma minuta de contrato de prestação de serviços entre a Carelli Propriedades e o cunhado do ex-prefeito. De acordo com o MPSC, o documento afirmava que Enio Casemiro teria recebido R$ 693 mil para auxiliar na ¿viabilidade arquitetônica do empreendimento junto ao município¿, o que levantou suspeitas na promotoria.

Na ação, o MPSC afirma que o projeto ¿foi aprovado com sobressaltos após sucessivos indeferimentos e contradições¿, e investiga se houve participação de servidores no caso e tráfico de influência.

Na decisão que acatou a liminar, a juíza determinou que o processo seja colocado em segredo de Justiça.

Viabilidade

O empreendimento Porsche Design Towers Brava está envolvido em uma série de questionamentos judiciais que contestam o local escolhido para a obra, no alto do Morro Cortado, na Praia Brava. Recentemente o Ministério Público pediu o afastamento de três servidores da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) por suspeitas de facilitarem o processo de licenciamento.

Todos eles negam as acusações e a Justiça ainda não decidiu sobre a solicitação do MPSC.

Atual secretário de Urbanismo de Itajaí, Rodrigo Lamim afirma que a decisão da Vara da Fazenda Pública em conceder a liminar em relação ao projeto arquitetônico não terá efeito prático porque o processo estaria vencido, e a construtora ainda não encaminhou uma nova versão _ cada autorização vale por um ano.

Recentemente a Secretaria emitiu um documento para a construtora em que confirma haver viabilidade para o projeto. Segundo o secretário, com base no Artigo 80 da Lei de Zoneamento de Itajaí.

_ Da BR-101 em direção ao Leste os terrenos acima da cota 20 são de preservação e só permitem construções unifamiliares de até dois pavimentos. Mas na Osvaldo Reis (no Morro Cortado) o entendimento é diferente _ explica.

Esse ponto da Lei de Zoneamento de Itajaí já foi questionado na Justiça, derrubado, e o município recorreu. Hoje a regra é válida.

_ Do ponto de vista da Lei de Zoneamento, é viável a construção. A questão é a licença ambiental _ diz o secretário.

CONTRAPONTO

Dalmo Carelli – o advogado Luiz Eduardo Cleto Righetto, que o representa, considera a ação um ¿ato de perseguição do Ministério Público¿. Ele diz que o empreendimento cumpre as leis ambientais e as demais ¿sem qualquer interferência de terceiros¿.

Enio Casemiro _ disse que ainda não tinha conhecimento sobre a ação e aguarda ter mais informações para se manifestar.

Os demais réus, Jandir Bellini e Paulo Praun Cunha Neto, não atenderam a reportagem nesta manhã.

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