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MPSC requer punição para casal que burlou o Cadastro Nacional de Adoção

MPSC requer punição para casal que burlou o Cadastro Nacional de Adoção

Objetivo é que os adotantes sejam condenados a pagamento de danos morais coletivos, por não terem cumprido os trâmites legais referentes à adoção. A Promotoria de Justiça se manifestou pela manutenção da guarda ao casal, a fim de não causar mais um trauma na vida da criança, mas busca sua responsabilização.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública contra um casal da Comarca de Araquari, que adotou uma criança diretamente, sem passar pelo Cadastro Nacional de Adoção.

Na ação, a Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino relata que o casal ingressou com pedido de destituição do poder familiar c/c adoção contra a mãe da criança, alegando abandono e consumo de álcool pelos pais biológicos. No pleito, o casal informou que a infante ficou sob sua guarda de agosto de 2016 a janeiro de 2017. Um mês depois de ter sido recolhida pela mãe natural, a criança foi novamente entregue aos cuidados do casal, situação que perdura até hoje.

Para a Promotora de Justiça, o caso, embora pareça estar revestido de legalidade, já que os requeridos ingressaram com ação de destituição do poder familiar, é um exemplo clássico de má-fé.

“Os pais entregam a criança para uma pessoa/casal específico. Este permanece irregularmente com o infante por um tempo razoável, suficiente para criar laços afetivos e, apenas posteriormente, ingressa em Juízo com o pedido de adoção, justamente sob o argumento de que a situação já está consolidada”, explica.

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No pedido de destituição do poder familiar, apesar da má-fé do casal, a Promotora de Justiça se manifestou pela manutenção da guarda em seu favor, a fim de não causar mais um trauma na vida da criança, atualmente com seis anos, com uma nova ruptura de laço familiar. “A criança carregaria consigo uma culpa pelo ocorrido que, provavelmente, levaria anos até ser afastada – se é que o seria – e dificilmente seria inserida em outra família substituta, por já possuir idade considerada avançada para fins de adoção”, ressaltou.

Para a Promotora de Justiça, a adoção direta deve ser amplamente combatida, pois além de não preservar os direitos das crianças e adolescentes – uma vez que a adoção regular é precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado por equipe multidisciplinar, e todo o processo é acompanhado pelo Estado para assegurar o bem-estar do adotado – desconsidera por completo a existência de pessoas interessadas em adotar, que seguem todos os trâmites legais e que aguardam, ansiosos, por um filho.

Por isso, para o Ministério Público, é de suma importância responsabilizar o casal por sua conduta, justamente para inibir este tipo de ato e incentivar os interessados em adotar a observar os requisitos e procedimentos legais, pois estarão cientes de que, ainda que consigam permanecer com a criança, sua conduta ilegal lhes trará consequências.

Assim, a Promotora de Justiça requer a condenação dos pais adotivos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo da Infância e Juventude e utilizado para o financiamento de campanhas pedagógicas de promoção e conscientização da importância da entrega legal da criança/adolescente e da adoção realizada legalmente.

A ação ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário.

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