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Outubro Rosa: pessoas com câncer de mama podem ter direito à benefícios previdenciários

Possíveis garantias variam entre afastamento por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez, para quem contribuiu ao sistema previdenciário. Em caso de falecimento, dependentes podem ter direito à pensão por morte

 

As pessoas acometidas pelo câncer de mama, doença com estimativa de 74 mil novos casos por ano até 2025, segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), podem possuir direitos a benefícios previdenciários quando descobrem o diagnóstico. Eder Lopes, advogado responsável pela área previdenciária do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, explica que para terem direito aos benefícios, as mulheres precisam estar contribuindo para o sistema previdenciário ou, em caso de segurados sem contribuições ativas, não ter pedido ainda a chamada “qualidade de segurado”.

 

“Por se tratar de uma doença com possibilidade de recuperação, a pessoa tem direito à concessão de benefício por incapacidade temporária, que poderá evoluir para aposentadoria por invalidez em casos mais extremos e avançados, nos quais a pessoa não pode mais trabalhar devido ao câncer”, declara. O afastamento temporário será variado, e em alguns casos, compreenderá o mesmo período necessário para a recuperação da doença e da capacidade laboral.

 

O INSS requer a comprovação por meio de laudos e relatórios médicos, que demonstrem a incapacidade da pessoa em realizar as tarefas por mais de 15 dias consecutivos. “Não há um trâmite específico para a concessão dos benefícios para os diagnósticos de câncer. Assim, o INSS segue o mesmo procedimento para as demais doenças”.

 

O requerimento para solicitar o auxílio-doença pode ser realizado de forma independente pela pessoa. O contato é possível gratuitamente pela Central 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”, utilizando o número do CPF e a senha do GOV para acesso.

 

“O segurado tem sempre a liberdade de requerer sozinho a concessão de benefícios junto ao INSS, no entanto, para evitar pequenos erros que possam acarretar o indeferimento da benesse, sempre se indica o acompanhamento de um profissional de confiança”, compartilha Lopes.

 

Pensão por morte

Em casos extremos, caso a segurada venha a falecer devido ao câncer de mama, os dependentes podem ter direito a receber a pensão por morte. O prazo para solicitação é de 90 dias a partir da morte da contribuinte. No caso de dependentes adolescentes, menores de 16 anos, o prazo aumenta para até 180 dias.

 

O período do pagamento varia conforme a idade do dependente — o INSS possui uma tabela específica que considera idades dos dependentes; se tratando de cônjuge com idade entre 28 e 30 anos, por exemplo, o prazo de pagamento do benefício é de uma década. “Lembrando sempre, consideramos apenas as pessoas que verteram contribuições para o sistema previdenciário”, finaliza Lopes.

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Foto: Divulgação/Huna Comunicação

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