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Procon de Camboriú dá dicas importantes para quem irá presentear no Dia das Mães

No próximo domingo, dia 8, será comemorado o Dia das Mães, uma data importante que movimenta o comércio. Pensando nisso, o Procon de Camboriú dá algumas dicas importantes e alerta sobre os cuidados que devem ser tomados na hora da compra do presente daquela que tanto amamos.

“Esta é uma data muito importante para o comércio, de forma geral, mas é importante que o consumidor fique atento e não se esqueça de solicitar documento fiscal e ao que foi acordado na hora da compra. Em caso de compra online, desconfie sempre de valores abaixo do mercado e de promoções mirabolantes, além de ser fundamental verificar se o site da compra é realmente o site oficial da loja”, ressalta o diretor do Procon de Camboriú, Sandro Amorim.

– A primeira dica é planejamento e orçamento, pois, os valores dos produtos podem variar de um estabelecimento para outro e a pesquisa de preço ajudará na hora da compra.
– Caso opte por comprar artigos em promoção, lembre-se sempre de verificar as condições do produto e as condições de troca devem ser especificadas na nota fiscal.

– Para quem optar por vale presente, é importante que se conste na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. E por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

– Quem optar por flores não pode esquecer de perguntar se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã é preciso lembrar de se informar, previamente, sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como por exemplo: jornais, revistas e outros. Com tudo definido, uma dica é solicitar por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

– Se a escolha for por calçados, roupas ou acessórios, vale lembrar que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante, por isso, o consumidor deve acertar previamente, por escrito, na própria nota fiscal. Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

– Na escolha por eletroeletrônicos, o Procon alerta que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

– Já nas compras pela internet, é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Uma dica importante é: antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, pesquise sobre a empresa.

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