A batalha judicial entre Anitta e sua ex-empresária Kamilla Fialho ganhou mais um capítulo. Nesta quinta-feira (16), foi divulgado pela coluna de Ancelmo Gois no jornal “O Globo” que a cantora perdeu a ação que movia contra a ex-empresária e precisa pagar uma multa de R$ 9,6 milhões.
Entenda o caso
Em 2014, Anitta rescindiu o contrato que tinha com a K2L, empresa de Kamilla responsável por seu gerenciamento artístico. Na época, Anitta alegou que a K2L desviou R$ 2,5 milhões de suas contas. Mesmo assim, a Justiça determinou que Anitta depositasse R$ 5,4 milhões em juízo pela quebra do contrato. Pelo não cumprimento, a cantora teve R$ 3 milhões bloqueados de sua conta em julho do ano passado.
Agora, segundo Gois, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, decidiu a favor da empresária e determinou a multa milionária, onde Anitta precisaria pagar apenas a diferença do que já teve congelado pela Justiça, num total de R$ 6,6 milhões. Procurada pelo iG, a assessoria da cantora negou as informações.
A cantora postou uma nota de esclarecimento no Facebook na qual não negou a determinação jurídica, mas disse que o valor da multa divulgado pela imprensa não é verdadeiro. “Preciso esclarecer que a nota publicada hoje sobre um determinado valor que eu supostamente teria de pagar à Justiça não procede”, afirmou a funkeira.
“Não há nada definitivo e esse valor foi apenas uma análise técnica a ser futuramente examinada pela Juíza, que ainda não tomou decisão alguma, a favor ou contra nenhuma das partes”, continuou. Anitta também disse que nem ela ou sua equipe jamais se pronunciaram sobre o caso, pois querem deixá-lo somente na esfera judicial. “Mas nesse momento precisei me manifestar para que notícias erradas não fiquem se propagando”, justificou.
Outro lado
O iG também procurou a empresa K2L, mas não conseguiu contato em nenhum dos telefones disponíveis. Por meio de nota em seu site, a K2L reproduziu trecho da suposta determinação judicial com o valor total da multa recisória: R$ 9.646.222,07.
“(…) Entendemos o interesse do público em um processo que envolve personalidades públicas, por isso hoje queremos explicar um pouquinho do passo a passo que envolve essa questão. (…) Na primeira etapa já concluída, provamos que não houve desvio de espécie alguma. Dito isto, buscamos os nossos direitos uma vez que tivemos um contrato quebrado antes do tempo. Dentro desta etapa, o judiciário entendeu que caberia como multa desta quebra a quantia de três milhões de reais, já depositada em juízo”, disse a empresa em nota.
“Por entendermos que a quantia estipulada estava abaixo do que de fato seria justo, usamos o nosso direito e questionamos o valor apresentado. Diante deste questionamento, a juíza responsável pelo processo indicou um perito – isento de qualquer vínculo de ambos os lados, para estudar e recalcular o valor desta multa”.
“(…) Se este valor será ou não pago pela ré, essa decisão segue nas mãos da justiça (dos homens e Divina, confiamos nas duas!). Nós, enquanto parte do processo, seguimos contribuindo para que tudo corra da forma mais justa e transparente possível, comparecendo às audiências e apresentando toda e qualquer documentação solicitada”. A nota na íntegra pode ser lida no site da empresa.