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Juiz condena coligação por litigância de má fé em ação contra Anna Carolina

À medida que a campanha eleitoral toma às ruas e às redes sociais, também avança no judiciário. Neste final de semana uma das coligações chegou a ser condenada por litigância de má fé em Itajaí.

 

Avaliada pelo juiz eleitoral como uma ação temerária e sem fundamentos contra a candidata Anna Carolina, uma das coligações foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e litigância de má fé em Itajaí. Os advogados buscaram, sem sucesso, remeter à candidata a responsabilidade por uma postagem de um militante nas redes sociais e acabaram condenados por litigância de má fé.

 

Em outra ação, os advogados da coligação “A Itajaí que você quer”, de Anna Carolina e Maurílio Moraes, provaram que o dinheiro arrecadado na campanha vem de fonte lícita. Isso porque um dos adversários tentou impugnar o valor angariado em um jantar realizado pelo PSDB para apoiadores da campanha. A justiça eleitoral julgou a ação improcedente.

 

Candidatos terão que aparecer

Em outra ação, a justiça confirmou a decisão liminar no mérito de que os candidatos das outras duas coligações precisam aparecer em seus programas de rádio e televisão. A decisão, baseada na legislação eleitoral, prevê que os candidatos adversários tenham que mostrar o rosto ou a voz em, no mínimo, 75% do horário eleitoral gratuito na radio e televisão.

 

 

Pesquisa suspeita tem divulgação barrada

Ainda durante o final de semana a justiça confirmou decisão liminar no mérito proibindo a veiculação de uma pesquisa cadastrada pela empresa Diagrama Publicidade de Curitiba, contratada pela Rádio Objetiva FM. O entendimento do judiciário se deu pelos inúmeros erros na pesquisa, alguns deles bem grotescos:  a empresa sequer possui CNAE de pesquisa, funciona em um apto residencial em Curitiba, além de falhas na própria amostragem, entre eles o mais curioso, a pesquisa omitia o nome dos candidatos a vice-prefeito.

 

 

Mais informações:

Ascom – Adelaine Zandonai (47) 8407-9731.

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